827/17.4GAEPS.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: MOISÉS SILVA
causa do acidente, o comportamento do sinistrado consubstanciado em conduzir em excesso de velocidade, com uma taxa de álcool no sangue de 1,14 gramas, ultrapassando vários veículos, em autoestrada
Relator: FILIPE MELO
constantes as cenas de violência perpetradas pelo arguido”, que este “consumia bebidas alcoólicas em excesso” e que “sempre que tal acontecia insultava, ameaçava e agredia fisicamente a queixosa
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Estrada, é, não «a génese do crime ser a mesma ingestão de bebidas alcoólicas em excesso», como referido pelo Tribunal a quo, mas, outrossim, o número de resoluções ou decisões
Relator: PAULO SERAFIM
cumprimento da obrigação de frequentar consultas psiquiátricas e efectuar tratamento da sua dependência alcoólica e de outras patologias que lhe sejam diagnosticadas e que demandem tais consultas e/ou tratamentos ... termos preditos. Ademais, tais condutas do arguido estão associadas aos seus consumos excessivos de álcool, problemática aditiva que ainda não se mostra debelada, muito menos de modo perene. V - Tais
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Nos termos do nº. 2 do artigo 88º do C.P.T.A., a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
associadas à condução motorizada, e para com as infrações contraordenacionais praticadas sob consumo excessivo de álcool ou de psicotrópicos, com excesso de velocidade «dentro das zonas de coexistência ... mesmo dia (contraordenação rodoviária continuada) e de se revelarem alheias ao consumo excessivo de álcool ou de psicotrópicos (cf. artigo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
não permite que a tutora entre na sua residência, a requerida consome bebidas alcoólicas em excesso e, caso tenha disponibilidade, usa o dinheiro que tem para adquirir bebidas alcoólicas
Relator: ALVES DUARTE
percurso, desde que imigrou para Portugal, encontra-se associado ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas e consumo de drogas leves, bem como a urna vinculação social com pares conotados
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
forma mais criteriosa as suas opções; 14. Reconhece a sua problemática do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e o risco que constitui para a assunção de comportamentos desviantes, aceitando submeter ... mais criteriosa as suas opções –, que embora reconhecendo a sua problemática de consumo excessivo de bebidas alcoólicas aceita submeter-se a acompanhamento especializado para o efeito, e pretendendo ainda
Relator: BRIZIDA MARTINS
arguida praticou o crime numa altura em que tinha problemas decorrentes do consumo excessivo de bebidas alcoólicas, numa situação de instabilidade da sua vida pessoal, sem trabalhar nem se esforçar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
deliberação que puniu disciplinarmente advogado por, num mesmo dia, ter conduzido veículo com excesso de álcool no sangue, agredido a namorada de forma grave e usado documento, de desistência ... padece do vício de violação do princípio da proporcionalidade, na vertente da proibição do excesso, esta deliberação que fixou a sanção única de seis meses do exercício da profissão
Relator: JOAQUIM CRAVO
Impõe-se a prova do nexo de causalidade entre a condução com excesso de álcool, o acidente e as suas consequências. II - Tendo o Réu posto em causa, quer
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
ação em que é ré a seguradora de veículo conduzido por condutor com excesso de álcool no sangue, sendo nela autor o passageiro que seguia nesse veículo ao lado
Relator: MIGUEZ GARCIA
arguido pretendeu demonstrar a incoerência de ser ter afirmado que o exame (álcool teste) lhe terá sido realizado às 6h46 quando, nesse mesmo dia, entre as 5h45 e as 6h27 ... buscar ao local onde a polícia o havia impedido de seguir viagem por excesso de álcool, pretendendo pois significar que o talão do teste que acompanha o auto de noticia
Relator: FILIPE MELO
provado que ”…seguramente há mais de 10 anos, arguida começou a consumir bebidas alcoólicas em excesso… desde então quando se encontrava embriagada com o arguido seu marido, e constantemente ... concretizado de ofender …a arguida já esteve pelo menos uma vez internada em desintoxicação alcoólica …. “ tal matéria é de todo em todo insuficiente, para, sem mais, se poder afirmar
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
arguido tenha consciência do teor exacto da taxa de álcool no sangue, sim que tenha consciência de que ingeriu bebidas alcoólicas e que a taxa respectiva – a apurar apenas ... gerais, que tal confissão pudesse abranger o convencimento de que se conduz com “excesso de álcool”. Mas como não foi realizado qualquer exame com relevo para estes autos, a questão
Relator: NUNO GARCIA
consigo o referido objecto. É possível que o provado imediatamente anterior consumo de bebidas alcoólicas tenha contribuído para a conduta do arguido e toda a violência (física e verbal) demonstrada ... tesoura e estava caído no solo, sem sentidos. O eventual consumo excessivo de álcool, ou os hábitos de consumo de estupefacientes, em nada devem contribuir para qualquer tipo de “atenuação
Relator: JORGE BISPO
muito mais quando exercida por quem, por ter ingerido bebidas alcoólicas em excesso, não está em condições de o fazer. Trata-se de uma conduta que, por colocar frequentemente ... maior quanto maior for o grau de alcoolemia detetado no condutor, a taxa de álcool no sangue há-de constituir um fator relevante na determinação da medida da pena acessória
Relator: ANTÓNIO GERALDES
marcha em local proibido, circulação nocturna sem luzes, velocidade claramente excessiva e condução com excesso de álcool, por todas estas infracções violarem normas que objectivamente visam acautelar os eventos