50 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    33/19.3GAMGD.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    cumprimento da obrigação de frequentar consultas psiquiátricas e efectuar tratamento da sua dependência alcoólica e de outras patologias que lhe sejam diagnosticadas e que demandem tais consultas e/ou tratamentos ... termos preditos. Ademais, tais condutas do arguido estão associadas aos seus consumos excessivos de álcool, problemática aditiva que ainda não se mostra debelada, muito menos de modo perene. V - Tais

  2. TCANsó sumário

    00158/16.7BECBR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    I- Nos termos do nº. 2 do artigo 88º do C.P.T.A., a

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    associadas à condução motorizada, e para com as infrações contraordenacionais praticadas sob consumo excessivo de álcool ou de psicotrópicos, com excesso de velocidade «dentro das zonas de coexistência ... mesmo dia (contraordenação rodoviária continuada) e de se revelarem alheias ao consumo excessivo de álcool ou de psicotrópicos (cf. artigo

  4. TRE

    937/10.9TXEVR-C.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    forma mais criteriosa as suas opções; 14. Reconhece a sua problemática do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e o risco que constitui para a assunção de comportamentos desviantes, aceitando submeter ... mais criteriosa as suas opções –, que embora reconhecendo a sua problemática de consumo excessivo de bebidas alcoólicas aceita submeter-se a acompanhamento especializado para o efeito, e pretendendo ainda

  5. TCANsó sumário

    01411/08.9BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    deliberação que puniu disciplinarmente advogado por, num mesmo dia, ter conduzido veículo com excesso de álcool no sangue, agredido a namorada de forma grave e usado documento, de desistência ... padece do vício de violação do princípio da proporcionalidade, na vertente da proibição do excesso, esta deliberação que fixou a sanção única de seis meses do exercício da profissão

  6. TRG

    683/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    arguido pretendeu demonstrar a incoerência de ser ter afirmado que o exame (álcool teste) lhe terá sido realizado às 6h46 quando, nesse mesmo dia, entre as 5h45 e as 6h27 ... buscar ao local onde a polícia o havia impedido de seguir viagem por excesso de álcool, pretendendo pois significar que o talão do teste que acompanha o auto de noticia

  7. TRG

    1797/08-1

    Relator: FILIPE MELO

    provado que ”…seguramente há mais de 10 anos, arguida começou a consumir bebidas alcoólicas em excesso… desde então quando se encontrava embriagada com o arguido seu marido, e constantemente ... concretizado de ofender …a arguida já esteve pelo menos uma vez internada em desintoxicação alcoólica …. “ tal matéria é de todo em todo insuficiente, para, sem mais, se poder afirmar

  8. TRE

    345/10.1GEPTM.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    arguido tenha consciência do teor exacto da taxa de álcool no sangue, sim que tenha consciência de que ingeriu bebidas alcoólicas e que a taxa respectiva – a apurar apenas ... gerais, que tal confissão pudesse abranger o convencimento de que se conduz com “excesso de álcool”. Mas como não foi realizado qualquer exame com relevo para estes autos, a questão

  9. TRE

    1451/21.2PAOLH.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    consigo o referido objecto. É possível que o provado imediatamente anterior consumo de bebidas alcoólicas tenha contribuído para a conduta do arguido e toda a violência (física e verbal) demonstrada ... tesoura e estava caído no solo, sem sentidos. O eventual consumo excessivo de álcool, ou os hábitos de consumo de estupefacientes, em nada devem contribuir para qualquer tipo de “atenuação

  10. TRG

    12/17.5GAPTL G1

    Relator: JORGE BISPO

    muito mais quando exercida por quem, por ter ingerido bebidas alcoólicas em excesso, não está em condições de o fazer. Trata-se de uma conduta que, por colocar frequentemente ... maior quanto maior for o grau de alcoolemia detetado no condutor, a taxa de álcool no sangue há-de constituir um fator relevante na determinação da medida da pena acessória