98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: COELHO DA CUNHA
permitam dar resposta à situação subjectiva de urgência. III- Por se tratar de um instituto excepcional a verificação de tais requisitos deve ser efectuada com extrema prudência. IV-O artigo
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
popular é configurada pela Constituição como um verdadeiro direito fundamental (e não como um instituto excepcional), que permite a quem não é titular de um interesse pessoal e directo
Relator: COELHO DA CUNHA
permitam dar resposta à situação de urgência. II- Por se tratar de um instituto excepcional, a verificação de tais requisitos deve ser efectuada com extrema prudência, designadamente no tocante
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
exoneração do passivo restante corresponde a um instituto jurídico de excepção, pois que por via do mesmo se concede ao devedor o benefício de se libertar de algumas das suas ... reabilitar economicamente, inteiramente à custa do património dos credores. II - A excepcionalidade desse instituto exige que o recurso ao mesmo só possa ser reconhecido ao devedor que tenha pautado
Relator: TAVARES DA COSTA
Instituto Navarro de Paiva, em razão das suas actividades de observação e colocação de menores mentalmente deficientes ou irregulares, e um serviço excepcionalmente perigoso para os efeitos do disposto
Relator: MARIA JOÃO MATOS
vinculava, se reabilite economicamente e se reintegre, plenamente na vida económica. ii. O nosso instituto da exoneração do passivo restante não assenta num modelo de puro fresh start, mas antes ... para cumprir, conforme art.º 406º, n.º 1, do CC), assumindo o instituto um carácter excepcional; e, por isso, a exoneração do passivo restante fica dependente do cumprimento, pelo
Relator: ANTERO VEIGA
O recurso é manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito, nos
Relator: OLIVEIRA MENDES
utilização do instituto da atenuação especial da pena assume carácter excepcional, o que resulta não só do facto de a sua aplicação estar dependente da ocorrência de circunstância ... como a culpa do ar-guido, pelo que o arguido deve beneficiar do instituto da atenuação especial da pena
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
instituto da modificação da execução da pena de prisão tem caracter excepcional, pois restringe-se aos reclusos portadores de doença grave, evolutiva e irreversível, de deficiência grave e permanente
Relator: JORGE ARCANJO
instalação das novas Comarcas) criou um regime temporário e excepcional aplicável à prática de actos processuais, utilizando dois instrumentos ou institutos: o justo impedimento e a suspensão dos prazos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
instituto das declarações para memória futura reporta-se a um conjunto excepcional de casos em que é admissível proceder à inquirição de testemunhas em fases anteriores à do julgamento, podendo
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) As autarquias locais, enquanto promotoras de projectos de obras objecto do
Relator: CARLOS MOREIRA
base neste instituto, sempre e só perspectivado pelas partes, mas a defere parcialmente com a invocação do enriquecimento sem causa, ademais, figura esta, residual, excepcional e de última ratio
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I—A intervenção do Estado, ao abrigo do disposto na Lei n
Relator: REGINA ROSA
I – Estabelece o artº 2º, nº 1, da Lei nº 45/04, de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
institutos jurídicos em que assenta decisão da causa. II - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1 e 425.º, ambos do C.P.C., só excepcionalmente é admissível
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
instituto de aplicação automática, nem uma consequência necessária da posterior regularização da situação pelo infractor, que será motivo de atenuação da coima. 8. Trata-se, antes, de mecanismo excepcional, legalmente
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes ha-de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
contrato de tarefa por ter como objecto a execução de trabalhos especificos, de natureza excepcional, sem subordinação hierarquica (artigo 17, n 2, do Decreto-Lei n 41/84 ... referido Decreto Regulamentar; 5 - A situação das recorrentes, "estagiarios de investigação" do quadro do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, integra-se na situação traçada nas conclusões