85-0087
Relator: CARDOSO DA COSTA
impor como necessaria, ou, ao menos, como admissivel a sua assistencia ao exame directo do ofendido. VI - Para garantia da imparcialidade da prova por exame, deve ter-se como bastante ... Processo Penal, ao excluir a assistencia do defensor do arguido ao exame realizado na pessoa do ofendido, durante a instrução preparatoria, não viola o artigo 32, n. 3, da Constituição