803/06.2TBVNO-A.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
peritos da análise a que procederam; II – Estando em causa um exame pericial à letra e à assinatura e não tendo os peritos logrado alcançar um parecer que, com suficiente
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
peritos da análise a que procederam; II – Estando em causa um exame pericial à letra e à assinatura e não tendo os peritos logrado alcançar um parecer que, com suficiente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido determinado oficiosamente pelo Tribunal, deverão ser atendidos todos os elementos que lhe possam ser úteis e que o Tribunal ... outro material probatório, designadamente das testemunhas arroladas pelas partes VII) - No exame à letra e à assinatura, o grau de “provável” que o juízo técnico pericial atribui aos factos
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando se dá à execução um escrito particular, como é o
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é o exame pericial; essa autenticidade pode, porém, ser judicialmente estabelecida, independentemente da perícia, no caso de o escrito ter sido ... afirmem peremptória – e convincentemente – terem visto assinar o documento à pessoa a quem a assinatura é imputada. II - Se os peritos não conseguiram sequer chegar a uma conclusão sobre
Relator: ELISABETE VALENTE
exame à letra e à assinatura, o grau de “provável” que o juízo técnico pericial atribui aos factos em crise não é uma certeza científica ou próximo dela não
Relator: FILIPE CAROÇO
exame à letra e à assinatura, o grau de “provável” que o juízo técnico pericial atribui aos factos em crise não é uma certeza científica ou próximo dela ... raramente o será na generalidade dos casos submetidos a exame --- e nem sequer significa que seja muito provável, mas também não é mera possibilidade ou verosimilhança. É uma plausibilidade
Relator: JOSÉ AMARAL
fundamento na falsidade da letra e da assinatura à mesma imputadas nos títulos cambiários exequendos, se obtém relatório de exame pericial por si requerido do qual resulta ser “provável
Relator: SÉNIO ALVES
autoria de um documento por determinada pessoa a partir de um exame pericial à letra e assinatura, que confere um grau, no domínio da probabilidade, de «muito provável» a essa ... Estrada. Nos termos do disposto no artº 153º, nº 1 do Cod. Estrada, “o exame de pesquisa de álcool no ar expirado é realizado por autoridade ou agente de autoridade
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é o exame pericial; essa autenticidade pode, porém, ser judicialmente estabelecida, independentemente da perícia, no caso de o escrito
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia forense que é provável que a assinatura aposta no contrato promessa tenha sido efetuada pelo promitente vendedor, entretanto ... colher, baseando-se apenas na semelhança com outras dez assinaturas, nunca poderia atribuir maior grau de probabilidade, o resultado desse exame é suficiente para alicerçar a convicção do julgador quanto
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): -Não obstante o meio idóneo para verificar a autenticidade da assinatura ser o exame pericial, esse meio de prova deve ser ponderado em conjunto com os outros ... pode provar-se a falsidade do reconhecimento e não obstante serem a letra e assinatura verdadeiras; ou pode provar-se que a assinatura é falsa e neste caso tal acarreta
Relator: JOSÉ AMARAL
execução, como avalistas, além de arguirem a falsidade do aval, invocam a da sua assinatura na autorização de preenchimento e a nulidade desta (por alegada indeterminação), então eles auto-excluem ... prova ou de contraprova. 8) O meio idóneo para provar a autenticidade de assinaturas é o exame pericial e sendo certo que o parecer dos peritos, pelo seu apetrechamento técnico
Relator: CRISTINA CERDEIRA
prova por arbitramento (vistoria e exame) só excepcionalmente deverá ser consentida no âmbito do processo de inventário. IV) - Sendo o exame pericial à assinatura um meio de prova complexo, minucioso
Relator: ORLANDO GONÇALVES
após a realização daquela diligência de fiscalização, declarou que não deseja ser submetido a exame de contraprova, é medianamente claro que aquela taxa de álcool no sangue não o incapacitou ... compreensão e de declaração de que não deseja ser submetido a exame de contraprova. IV - A assinatura de todo o expediente por parte do ora recorrente, desde o talão
Relator: JOSÉ CRAVO
circunstância de um exame pericial à letra se revelar inconclusivo quanto à autoria da assinatura não se pode retirar que a assinatura não tenha sido efectuada pelo alegado autor
Relator: ILDA CÔCO
Considerando que um exame à letra e assinatura do documento de fls. 3 do processo administrativo não permitiria determinar em que data foi exarado o despacho da Presidente da Câmara ... conhecimentos especiais que o julgador não possui, mostra-se desnecessária a realização daquele exame. II. A norma do artigo 40.º, n.º3, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Perante dois exames periciais que incidiram sobre o mesmo objecto, com resultados diversos, mas aos quais é aplicável a regra prevista no art. 489º, do Código ... nesse sentido; - Não se tendo provado que a executada tenha assumido, com a sua assinatura, a obrigação de pagamento, como avalista, da livrança exequenda, a mesma é inexequível em relação
Relator: JORGE TEIXEIRA
falta de prova. III- Para demonstração da genuinidade de uma assinatura aposta num contrato, na inexistência de exame pericial à letra, seria necessário que a semelhança existente entre essa assinatura
Relator: SOFIA DAVID
restringe o pedido de confiança do processo físico (e pendente) à necessidade de exame de tal processo, por esse processo conter documentos não inclusos digitalmente. Consequentemente, o pedido de confiança ... entregues por via electrónica, com qualquer pedido de perícia à letra ou assinatura, ou com o adequado exame das peças e documentos digitalizados; VII – Não foi errado o despacho