191 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    87-0086

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    proporcionado que, enquanto se aguarda aquela decisão, se impeça que tais organizações disponham de sedes abertas como qualquer outro partido politico que prossegue os seus fins legalmente. VI - Existindo seria ... outras violações semelhantes, mostra-se adequado o decretamento da solicitada providencia de encerramento das sedes abertas e de proibição de reabertura das ainda encerradas ou de abertura de novas sedes

  2. TCANsó sumário

    00433/04

    Relator: Valente Torrão

    operações tituladas pelas facturas não correspondem a operações reais (emitente legalmente sem actividade, sede encerrada, falta de capacidade para fornecer os serviços, falta de documentos comprovativos dos pagamentos, etc.) cabia

  3. TCANsó sumário

    00371/04

    Relator: Valente Torrão

    operações tituladas pelas facturas não correspondem a operações reais (emitente legalmente sem actividade, sede encerrada, falta de documentos adequados comprovativos dos pagamentos, etc.) cabia à contribuinte provar a materialidade

  4. TCASsó sumário

    1568/22.6BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    sede cautelar, a verificação do requisito fumus boni iuris implica uma séria possibilidade de procedência da pretensão principal, dada a aparência do bom direito, devendo esta apreciação ser feita através ... respetiva licença de funcionamento. IV. Sem a qual se impunha a determinação do seu encerramento, nos termos do disposto no artigo 35.º do mesmo diploma legal, pelo

  5. TRG

    6925/18.0T8GMR-A.G1

    Relator: LIGIA VENADE

    relação material. II A fundação mantém personalidade jurídica e judiciária até ao encerramento da liquidação. III Em sede executiva, tendo sido condenada a fundação, enquanto não for encerrada a liquidação ... ocorreu a liquidação, o exequente tem de alegar (e se for contestado em sede de oposição, provar) que reverteram bens para os membros fundadores como legalmente previsto

  6. TRE

    1954/15.8T8STR-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    sede própria para a instrução da causa é o tribunal de primeira instância, donde resulta a natureza excepcional da admissão de documentos nesta sede, uma vez que a referida reapreciação ... para que seja possível a apresentação de documento em momento posterior ao encerramento da discussão, designadamente em sede de recurso de apelação, nos termos do artigo

  7. TCANsó sumário

    00343/12.0BEVIS

    Relator: Margarida Reis

    sociedade”, pelo que se mantêm as suas obrigações declarativas em sede de IRC até ao registo do encerramento da liquidação, cabendo a sua responsabilidade ao Administrador da Insolvência, a quem ... declaração da insolvência e a deliberação de encerramento não ocorreu qualquer “volume de negócios” que justifique a tributação em sede de IRC. III. É também o Administrador da insolvência

  8. TRE

    645/17.0GASXL-A.E1

    Relator: FILOMENA SOARES

    pronúncia por parte do titular da acção penal, o Ministério Público, em sede de despacho final de encerramento do inquérito sobre a totalidade do seu objecto, ou seja, sobre ... nulidade é oficiosamente cognoscível e pode ser declarada pelo Juiz quer em sede instrução, quer em fase de julgamento – cfr. artigos 308º, nº 3 e 311º, nº 1, ambos

  9. TCANsó sumário

    00453/18.0BEMDL

    Relator: Helena Canelas

    mera circunstância de ter sido requerida pelas partes, em sede de processo cautelar, a produção de prova testemunhal, não implica que necessariamente o Tribunal a quo esteja adstrito à realização ... funcionamento (seja a licença seja a autorização provisória de funcionamento), e foram constatadas, em sede de ação de fiscalização a inadequação e deficiências das instalações, entre outras anomalias, relatadas

  10. TRG

    6797/22.0T8GMR.G1

    Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS

    pode concluir pela cessação da laboração e encerramento do estabelecimento. 3. A conclusão liminar sobre uma hipotética manifesta improcedência do pedido em sede de PER, mercê da confissão de elevados