00006/04
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
I. O senhorio não pode invocar prejuízos ou danos de terceiros para
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Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
I. O senhorio não pode invocar prejuízos ou danos de terceiros para
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: ARTUR DIAS
I – No domínio do NRAU, preceitua o artº 1072º do C. Civ
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: MANUEL BARGADO
1- Na desconsideração da personalidade jurídica há um desrespeito pelo princípio da
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não se estando perante nenhuma das situações previstas no art. 121º
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: GOMES DE SOUSA
O demandante cível, não constituído assistente, tem legitimidade para recorrer da decisão
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não revogando a lei geral a lei especial, o recurso de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-A indemnização pela expropriação por utilidade pública de quaisquer bens ou
Relator: MANUEL BARGADO
I – O IVA recai sobre o dono da obra, sujeito passivo e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Comete o crime de denúncia caluniosa o agente que, visando a
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O interesse em agir constitui um pressuposto processual referente às partes
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente a
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Os factos probatórios ou instrumentais, mencionados na alínea a) do n
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026. PRESIDÊNCIA
IRC. Gastos dedutíveis.
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Tratando-se de um negócio formal (ou seja, sujeito por lei a
Relator: JOSÉ CRAVO
I - A justa indemnização em caso de expropriação por utilidade pública, só