01571/22.6BEPRT
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
decretamento da providência e do seu não decretamento [n.º 2]. II- O encerramento do alojamento de uma associação sem fins lucrativos, que não dispõe de outro local para exercer
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Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
decretamento da providência e do seu não decretamento [n.º 2]. II- O encerramento do alojamento de uma associação sem fins lucrativos, que não dispõe de outro local para exercer
Relator: FRANCISCO XAVIER
poder ceder a sua exploração) e zelar pela conservação e limpeza das unidades de alojamento, devendo fazer reparações indispensáveis ao exercício normal do direito, mas as obras que constituam inovações ... prestar em assembleia-geral. II - Havendo necessidade de realização de inovações nas unidades de alojamento e, não tendo a assembleia-geral dos titulares de DRHP dado consentimento para a realização
Relator: Hélder Vieira
mora, a requerente, que tem por objecto o funcionamento de lar de idosos com alojamento, centro de dia e apoio domiciliário e prestação de serviços conexos, não identifica objectiva ... pretendido afastamento do acto impugnado da ordem jurídica, assegurar que o seu estabelecimento não encerre. V — Ora, no caso, releva apenas, para tais interesses, o plano do facto consumado
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Depois do encerramento da discussão só são admitidos, no caso de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
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Relator: TERESA COIMBRA
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Relator: LAURA MAURÍCIO
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A simples omissão do devedor de entregar ao fiduciário a parte
Relator: SÉRGIO CORVACHO
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Relator: PAULO GUERRA
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Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A ilegalidade da detenção não acarreta, necessariamente, a ilegalidade da prisão
Relator: ARMANDO AZEVEDO
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Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A lei substantiva penal não permite a subordinação da suspensão da execução
Relator: LUÍS COIMBRA
Não obstante as diversas categorias e distintas previsões legais dos objectos em
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e