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Relator: Eugénio Sequeira
sujeitar a IRS as gorjetas recebidas pelos empregados de banca de casinos, a norma do artigo 2º, nº 3, alínea h) do CIRS encontra-se dentro dos limites da autorização
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Relator: Eugénio Sequeira
sujeitar a IRS as gorjetas recebidas pelos empregados de banca de casinos, a norma do artigo 2º, nº 3, alínea h) do CIRS encontra-se dentro dos limites da autorização
Relator: José Gomes Correia
considerar rendimento do trabalho dependente as gorjetas recebidas pelos empregados de banca dos casinos, a alínea h) do nº 3 do artigo 2º do CIRS não excede a autorização legislativa ... concedida pela Lei 106/88. Ao sujeitar a IRS as gorjetas recebidas pelos empregados de banca dos casinos, o citado preceito, não ofende os princípios constitucionais da legalidade, tipicidade, igualdade
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -O facto de se sustentar a desnecessidade da inquirição das testemunhas
Relator: Fernanda Xavier
gratificações auferidas pelos empregados da banca dos casinos, atribuídas por terceiros, que não a sua entidade patronal, constituíam, na percentagem de 50%, rendimentos de trabalho para efeitos ... ficando dependente da declaração do contribuinte. IV- O facto de, quanto os empregados da banca dos casinos existir um meio previsto na lei de controlo de tais gratificações, não retira
Relator: Helena Lopes
Para que um acto ou matéria tenha por objecto uma relação jurídica de emprego público é, antes do mais necessário, que aquele acto decorra de uma relação jurídica daquela natureza ... enquanto beneficiária do Fundo de Segurança Social dos Profissionais de Casino, porque não decorrente de uma relação jurídica de emprego público, está excluído da previsão do artigo 104° do ETAF