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Relator: JORGE BISPO
I) A condução automóvel, em si, já é uma atividade perigosa e
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Relator: JORGE BISPO
I) A condução automóvel, em si, já é uma atividade perigosa e
Relator: DR. SERAFIM ALEXANDRE
I. O facto de, nos termos do art.º 344º do CPP
Relator: JORGE BISPO
I) A culpa e a prevenção são os critérios legais a atender
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Se em audiência de julgamento o arguido confessa integral e sem
Relator: ARMANDO AZEVEDO
confissão que o arguido faça dos factos que lhe sejam imputados pode relevar para efeitos de prova desses mesmos factos – a almejada descoberta da verdade - estando mesmo legalmente prevista ... infração é presenciada pelo OPC e o arguido é detido em flagrante delito, a relevância da confissão para efeitos de prova é reduzida, podendo relevar sobretudo na medida
Relator: BRÍZIDA MARTINS
análise ao sangue, a confissão do arguido, feita na audiência de julgamento, não pode abranger tal taxa, pois falta-lhe, para o efeito, razão de ciência. 2- Não é organicamente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
verificação do arrependimento de um arguido não constitui efeito automático da existência de confissão integral e sem reservas, sendo que, frequentemente, em situações em que a prova da culpabilidade ... caso dos autos, pois que o tribunal considerou como não provado que a arguida, apesar da confissão da sua apurada conduta não mostrou arrependimento, uma vez que quer no discurso
Relator: ANA BARATA BRITO
confissão” ou o “arrependimento”, a forma de impugnação é o recurso efectivo da matéria de facto (art. 412º, nº3 do Código de Processo Penal). 2 - A admissão pelo arguido ... alguns dos factos da acusação, a confissão parcial, não implica o arrependimento; e os efeitos desencadeados pelo arrependimento também não decorrem, necessariamente, da confissão parcial. 3 - Justifica-se o afastamento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Constitui “ato sexual de relevo” para efeitos de integração do tipo legal de crime de coação sexual previsto e punido pelo artigo 163º, nº 1 do Código Penal, no descrito ... circunstâncias com relevante poder atenuativo, como seja a confissão e o arrependimento. Com efeito, e encontrando-se o arguido presente em audiência de julgamento, querendo beneficiar desta atenuante, apenas
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
fundamentos invocados. IV - A verificação do arrependimento de um arguido não constitui efeito automático da existência de confissão integral e sem reservas, bem podendo dizer-se que, não raras vezes ... Penal, a circunstância de o tribunal a quo ter dado como assente que o arguido “confessou integralmente e sem reservas a prática dos factos” e de, em sede de fundamentação
Relator: VASQUES OSÓRIO
Regulamentar 24/98, de 30 de Outubro, que regulamentou a condução sob o efeito do álcool até 15 de Agosto de 2007 [apenas foi revogado pela Lei 18/2007 ... pode ser considerada como confissão integral e sem reserva, para os efeitos do 344º, nº 1, do C. Processo Penal, a declaração prestada pelo arguido em audiência
Relator: BELMIRO ANDRADE
interpretação que proclama a validade dos acordos negociados de sentença”. III - A confissão exige a presença do arguido em audiência, ou constar de declarações validamente produzidas e que possam ... como tal é nula e de nenhum efeito, a confissão, através de defensor, ainda que invocando a confirmação do arguido através do telefone
Relator: FRANCISCO CAETANO
não tendo sido arguida nulidade por tal omissão, é de presumir não ter havido lugar a confissão; b) – É reduzida a credibilidade, para efeitos probatórios, de testemunha, pai do sócio
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
arguido exerce a condução, como prova cientifica que é, não pode ser objeto de confissão. II) Por isso, não assume qualquer relevo para este efeito, a circunstância do arguido/recorrente admitir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
confissão, que o arguido saiba qual a taxa de álcool com que conduz. Tal conhecimento só lhe poderia advir por crença ou convencimento pessoal. E uma crença, para estes efeitos ... conclusão VI. A confissão a que os autos se referem foi a confissão feita pelo arguido em audiência de julgamento, assumindo nós que o arguido ali não tenha aposto qualquer
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
crime relativamente ao qual se veio a verificar a não pronuncia criminal dos arguidos, parece evidenciar-se que o referido sancionamento, de algum modo, perdeu objeto. V – Refere a alínea ... invalida para efeitos de relevância jurídica,” não pode a mesma perdurar na ordem jurídica. VII – Efetivamente, não pode o arguido ser penalizado por uma confissão irregular e face à qual
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
preceituado no artigo 344.º do Código de Processo Penal, a confissão do arguido, realizada em audiência, como acto de natureza pessoal, só pode ser praticado presencialmente, pelo próprio ... ilustre mandatário não produz efeito. III. Em conformidade, deve ser anulado o julgamento se o tribunal baseou a sua convicção na confissão dos arguidos, realizada pela forma escrita e através
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
facto, a culpa do agente ou a necessidade da pena. A confissão integral e sem reservas do arguido não implica, de forma automática, que se convoque o instituto da atenuação ... confissão integral e sem reservas, numa situação em que o arguido foi detido em flagrante delito e os factos confessados são totalmente objectivos e evidentes, apenas pode relevar para efeitos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Para que haja confissão relevante para o efeito da determinação da medida da pena, é necessário que o arguido não só assuma a conduta objetiva e subjetiva
Relator: FILIPE MELO
própria infracção. II – Com efeito, tal pagamento implica a aceitação ou quase confissão da existência da infracção e apenas não impede o arguido de apresentar a sua defesa, mas restrita