01045/13.6BEBRG
Relator: Frederico Macedo Branco
concreta subjacente ao litígio. Não existindo actualmente qualquer norma que exclua a discussão da dominialidade pública do âmbito da jurisdição administrativa, aplicar-se-á a cláusula geral do artº ... para os tribunais administrativos a competência para conhecer da impugnação dos atos de qualificação dominial, que são atos administrativos, quer se trate de atos de classificação, quer de afectação.* *Sumário