Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
direito de qualquer pessoa ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua cor- respondência. Aliás, o direito à habitação tem sido objeto de amplo
matéria em análise, tendo desde aí vivido em união de facto, embora sem terem domicílio fiscal comum; outras queixas são apresentadas por sujeitos passivos que, tendo tido durante vários anos ... mesmo domicílio fiscal, adquiriram nova casa de morada de família, para cuja localização apenas um dos unidos de facto transferiu o seu domicílio fiscal. Muitos dos queixosos, vivendo há longos
não tenham, oportunamente, comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a alteração do respetivo domicílio fiscal2. Não se pugna, na mencionada Recomendação, por um tratamento leviano ou excessivamente tolerante ... dois anos (o que é necessariamente diferente da manutenção de um registo de domicílio fiscal comum por esse mesmo período), não pode deixar de se exigir a prova inequívoca desse
contra as autoridades de saúde e os serviços municipais, relativas a situações de insalubridade domiciliária imputada a indivíduos com sintomas da designada síndrome de Diógenes1. 1 Esta designação foi utilizada ... comportamento rotineiro de recolha e acumulação de objetos e resíduos no interior dos domicílios, associada à detenção de animais domésticos em número excessivo, dando lugar a infestações de roedores
empresa reclamante, foi depositado por esta na respectiva conta de depósitos à ordem domiciliada na Parede (Rua Machado dos Santos); b) Em 2.05.2011 o BANIF devolveu o cheque
resultado, a sua maior ou menor proximidade ao centro de interesses do condutor (domicílio ou local de trabalho) é fruto do acaso. Tudo depende, fortuitamente, do local onde se fixou
Penhora promovida pelo Serviço de Finanças de Gondomar 2 sobre uma conta domiciliada no Banco Bilbao Viscaya Argentaria (Portugal), onde é depositada a pensão da executada. Sendo o saldo insuficiente
cometer ao dirigente competente a prerrogativa de, se assim o entender, solicitar a verificação domiciliária da doença, salvo, como bem se compreende, nos casos de internamento, de doença ocorrida
cometer ao dirigente competente a prerrogativa de, se assim o entender, solicitar a verificação domiciliária da doença, salvo, como bem se compreende, nos casos de internamento, de doença ocorrida
4039/06 (A2) – Penhora promovida pelo Serviço de Finanças de Gondomar 2 sobre uma conta domiciliada no Banco Bilbao Viscaya Argentaria (Portugal), onde é depositada a pensão da executada. Sendo
intromissão intolerável no que à intimidade de cada utente e ao gozo do seu domicílio respeita. 35.Na verdade, tem de ter- se em consideração que os problemas de ruído são
intromissão intolerável no que à intimidade de cada utente e ao gozo do seu domicílio respeita. 35. Na verdade, tem de ter-se em consideração que os problemas de ruído
serviços essenciais, onde a prestação das cauções, enquanto condição contratual para a ligação domiciliária dos serviço, era por vezes desvirtuada “aparentando antes ser uma forma menos clara de financiamento
serviços essenciais, onde a prestação das cauções, enquanto condição contratual para a ligação domiciliária dos serviço, era por vezes desvirtuada "aparentando antes ser uma forma menos clara de financiamento
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/ A/2003 Proc.: R
Data: 10.10.2003 Área: A 4 Assunto: Função Pública - Faltas por doença - Verificação domiciliária - Injustificação de faltas - Processo disciplinar. Sequência: Acatada I - ENUNCIADO Como é do conhecimento ... doença comprovada por atestado médico, em consequência de não ter sido encontrado no seu domicílio, aquando da verificação da doença, uma vez que para justificar essa ausência entende ter apresentado
Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Almada Assunto: Queixa apresentada por XXXX. Verificação domiciliária da doença. Faltas injustificadas. Assessor: Elisa Morgado RECOMENDAÇÃO N.º 17/A/2003 ... doença comprovada por atestado médico, em consequência de não ter sido encontrado no seu domicílio, aquando da verificação da doença, uma vez que para justificar essa ausência entende ter apresentado
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/A/2003 Proc.: R-1391
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec.n.º: 15/ A/2003 Proc.: R