TCASsó sumário
00458/04
Relator: Gonçalves Pereira
acordo com o preceituado no artigo 540º nº 1 do CPC, os documentos passados em país estrangeiro consideram-se legalizados se a assinatura do funcionário público local estiver reconhecida
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Relator: Gonçalves Pereira
acordo com o preceituado no artigo 540º nº 1 do CPC, os documentos passados em país estrangeiro consideram-se legalizados se a assinatura do funcionário público local estiver reconhecida
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
demonstração do pagamento de imposto no estrangeiro não está sujeita a nenhum tipo de formalidade. As orientações genéricas não vinculam os sujeitos passivos e, pretendendo apenas interpretar uma norma ... não podem ir além disso mesmo, da interpretação. II - A legalização de documentos passados em pais estrangeiro não é, atualmente, requisito da sua autenticidade, a qual só se torna necessária