00458/04
Relator: Gonçalves Pereira
acordo com o preceituado no artigo 540º nº 1 do CPC, os documentos passados em país estrangeiro consideram-se legalizados se a assinatura do funcionário público local estiver reconhecida
8 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Gonçalves Pereira
acordo com o preceituado no artigo 540º nº 1 do CPC, os documentos passados em país estrangeiro consideram-se legalizados se a assinatura do funcionário público local estiver reconhecida
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
demonstração do pagamento de imposto no estrangeiro não está sujeita a nenhum tipo de formalidade. As orientações genéricas não vinculam os sujeitos passivos e, pretendendo apenas interpretar uma norma ... não podem ir além disso mesmo, da interpretação. II - A legalização de documentos passados em pais estrangeiro não é, atualmente, requisito da sua autenticidade, a qual só se torna necessária
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Simplificação do requisito da legalização" aprovado pela III Conferencia dos Ministros da Justiça dos paises hispano-luso-americanos e Filipinas reproduz, nas suas linhas gerais, quando se não limita ... processual para legalização de documentos passados no estrangeiro e a necessidade de legalizar documentos emitidos em Portugal, para valerem nos paises que a ele tambem aderirem; 3 - No caso
Relator: TOMÉ BRANCO
qualquer pais integrante do Espaço Schengen, em 1999, mas passou a andar munida do forjado documento desde data indeterminada desse ano até ter sido preendido pelo Serviço de Estrangeiros
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
cidadão estrangeiro que está indocumentado em Portugal desde 1997 e que ao ser notificado para abandonar voluntariamente o país não o fez e, ao invés, arranjou documentos de um cidadão ... nacional fazendo-se passar por ele desde então, por existir um elevado risco que o expulsando, uma vez em liberdade, tudo faça para evitar o cumprimento da ordem de expulsão
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra foi criada
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se