1381/2000
Relator: GARCIA CALEJO
forma, a força probatória em relação a esses dados não se verifica. III - Os documentos fotográficos são documentos particulares a valorizar livremente pelo Tribunal nos termos do artº 376º
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Relator: GARCIA CALEJO
forma, a força probatória em relação a esses dados não se verifica. III - Os documentos fotográficos são documentos particulares a valorizar livremente pelo Tribunal nos termos do artº 376º
Relator: EDGAR VALENTE
referência à prova declaratória) dos seguintes documentos: Autos de apreensão de fls. 494 a 496, 1209, 1213, 1231-1232, 2007; As fotografias ... restringidos quanto à sua reprodução nos termos de fls 2805 dos autos. Os documentos de fls. 2908 e ss. e de fls. 3114 e ss. * Quanto aos factos não apurados
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
efeitos do disposto nos artigos 255.º e 256.º do CP, um fotografia – reproduzindo um “cenário” concretizado na aposição de “um ferro com arame e uma argola e dois ... propósito de fazer prova dos limites de determinada propriedade –, não integra o conceito de documento
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A junção ao recurso de 8 documentos que constituem fotografias e vídeos de elementos que constam do processo judicial e do procedimento disciplinar anexo, não
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
depoimentos das testemunhas não foram gravados e o único documento identificado pelos recorrentes é uma fotografia do local da questão que não elucida, minimamente, sobre os factos constantes da Base
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . As cópias fotográficas/fotocópias de documentos estranhos aos arquivos de repartições notariais ou doutras repartições públicas têm o valor de pública-forma, se a sua conformidade
Relator: Álvaro Dantas
requerimento de qualquer das partes, requisitar informações, pareceres técnicos, plantas, fotografias, desenhos, objectos ou outros documentos, é obrigatória a notificação às partes da apresentação desses documentos requisitados 3. A infracção
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
factos existentes na parcela e não referidos em tal documento pode ser suprida por prova testemunhal e documental, nomeadamente fotográfica e topográfica
Relator: ANA BACELAR CRUZ
existiram que, não tendo sido objecto de qualquer controvérsia e por estarem bem documentados nos autos (documentos juntos ... factos provados acima descritos. E, por resultar com clareza dos documentos juntos aos autos (designadamente as fotografias do exterior do prédio em causa), ter sido referido por todas as testemunhas
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
sustentado no teor do auto de notícia, na objectividade dos registos fotográficos que o integram, nos elementos documentais juntos aos autos atinentes às informações obtidas pela instrutora do processo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1 - A conduta de quem preenche um impresso destinado a renovação de
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
prova testemunhal e documental, nomeadamente fotográfica e topográfica e assinalando-se que o relatório da vitoria ad perpetuam rei memoriam não é um documento autêntico. 2. A identificação
Relator: ANA BACELAR CRUZ
declarações prestadas pela assistente e, bem assim, com: - a análise crítica dos diversos documentos juntos aos autos, designadamente a fls. 19 (auto de denúncia), 20 e 21 (participação crime ... relatório de perícia de avaliação de dano corporal em direito penal), 28-33 (fotografias), e bem assim, do teor dos relatórios sociais
Relator: ELISA SALES
Não constitui crime (“gravações e fotografias ilícitas”, cfr. art.º 199º, do C. Penal) a obtenção de imagens, mesmo sem consentimento do visado, sempre que exista justa causa para ... exista uma justa causa para a sua obtenção, como é o caso de documentar a prática de uma infracção criminal, e não diga respeito ao “núcleo duro da vida privada
Relator: MOREIRA DO CARMO
realizada quanto a várias testemunhas e declarantes de parte, e da apreciação de “registos fotográficos”, apresentados como meios probatórios do recurso da decisão da matéria de facto; iii) As opiniões ... parecer de um técnico obtido extrajudicialmente, isto porque o parecer técnico é verdadeiramente um documento testemunhal, estando-se em presença de um depoimento testemunhal, de uma pessoa que narra
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator): 1- A impugnação da exatidão de uma cópia fotográfica ínsita na contestação pode ter origem numa defesa antecipada. 2- Nos termos do artº 640º nºs 1, alªs ... matéria de facto deve ser rejeitada se não se indicar ou descriminar com exatidão documentos ou passagens da gravação da prova oral alegadamente valorados de forma errada, não se particularizar
Relator: JOSÉ AMARAL
651º, nº 1, CPC, é inadmissível a junção, com as alegações de recurso, de fotografias com que, na mira de fundamentarem a impugnação da decisão da matéria de facto ... Esse desaire não dá azo a uma segunda oportunidade para apresentação de outras provas documentais, nem para consolidar e credibilizar as já antes produzidas, nomeadamente os depoimentos testemunhais julgados frágeis
Relator: Helena Ribeiro
encerramento da discussão em 1ª Instância, não é admitida a junção aos autos de documentos, exceto em caso de recurso e nos termos limitados previstos nos arts. 425º e 651º ... junção aos autos, com as alegações de recurso, de documentos em duas situações excecionais, a saber: a) a junção do documento não ter “sido possível até àquele momento”, isto
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
pontos referidos em 1.1. supra; juntar fotografias, se o fizer, acompanhadas de legendagem e referenciação exata de cada uma, aos objetos e áreas fotografadas, situados no espaço com referência ... relação à prova testemunhal: confrontar cada uma das testemunhas, no local ou mediante fotografias, com as referências exigíveis em 1.1. supra; registar na instância e na documentação dos atos
Relator: RUI MAURÍCIO
previsto no nº 6 do art. 328º do Código de Processo Penal quando são documentadas na acta, por meio de gravação, as declarações nela prestadas oralmente. II - Não é nula ... não exige que, em julgamento, se proceda à exibição da prova fotográfica coligida na fase de inquérito e indicada na acusação ou à leitura dos relatórios sociais