Recomendação n.º 1/B/2012
Sua Excelência A Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
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Sua Excelência A Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
Sua Excelência A Secretária de Estado da Ciência Palácio das Laranjeiras Estrada
PROVEDORIA DE JUSTIÇA INFORMAÇÃO Assunto: Inclusão do anterior IA ou do actual
Presidente da Direcção da Federação Portuguesa de Futebol Rec. n.º 11
Número: 11/B/2008 Data: 6-10-2008 Entidade visada: Presidente da Direcção da
Presidente da Câmara Municipal de Góis Rec. n.º 14/ A/2008 Proc
Número: 14/A/2008 Data: 19-12-2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Região de Turismo do Verde Minho Rec. n.º 1
Número: 1/A/2007 Data: 08.01.2007 Entidade visada: Presidente da Região de Turismo do
Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rec. n
Número: 6/A/2004 Data: 7-04 -2004 Entidade visada: Presidente da Comissão de
funcionário, resultará, apenas, da sua opção". 4. Na convicção de ser essa a posição oficial do Ministério das Finanças - até porque manifestamente razoável -, foi então adoptado o procedimento considerado adequado ... intervir no sistema de pagamentos em referência". 7. Mais se informa, no mesmo documento, constituir entendimento da Exm.ª Subdirectora Geral do Orçamento, conforme despacho datado de 94/07/14
prazo que constava expressamente, a título informativo, da guia de pagamento n.º 1073, documento oficial exigido pelos Serviços da Administração Tributária, RECOMENDO: a V. Ex.ª que, atendendo
impõe à administração um dever de dar conhecimento aos interessados, mediante uma comunicação oficial e formal" (4), encontra concretização legislativa geral no art.º 66º, do Código do Procedimento Administrativo ... pública dos locais de afixação. Porém, entendo que uma apreciação resultante da análise destes documentos não pode constituir, por si só, fundamento suficiente para ajuizar da bondade da decisão camarária
Associação dos Técnicos Oficiais de Contas Número: 37/ A/99 Processo: 3249/98 Data
contidas em documentos comunitários, no caso nas Comunicações da Comissão n.ºs 98/ C 267/04 e 98/ C 267/05 publicadas no Jornal oficial das Comunidades Europeias de 26 de Agosto
Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território R-3891
procede, pois a perda ou extravio de um aviso de recepção relativo a correspondência oficial da autarquia é um acto negligente exclusivamente imputável ao destinatário, sendo certo que a faculdade ... assembleia de freguesia tenha conhecimento directo dos factos a atestar, devendo o documento ser emitidos no prazo de dez dias, a contar da data do respectivo pedido, de harmonia
Ministro dos Negócios Estrangeiros R - 2677/99 N.º 34/ B/99 1999.11.11 Área
Justiça, só no mês de Junho foi oficialmente comunicada a realização do exercício e a respectiva data, não existindo, até aí, qualquer documento que o indicasse ou que permitisse comprovar