61/14.5TBSBG.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
aplicação do art. 703º do Novo CPC a todas as execuções interpostas posteriormente a 1 de Setembro de 2013, recusando a exequibilidade aos documentos particulares ainda que constituídos validamente ... não implica uma aplicação retroactiva da lei nova. 2. O art. 703º do Novo CPC, na parte em que elimina os documentos particulares do elenco dos títulos executivos, quando conjugado