01605/05.9BEPRT
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
I. Resulta do DL 13/98 de 24/1 que revogou o DL 519
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Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
I. Resulta do DL 13/98 de 24/1 que revogou o DL 519
Relator: Cândido de Pinho
24/01, o ensino da língua e cultura portuguesas no estrangeiro, precedido sempre de concurso, é feito por docentes em regime de destacamento ou de contratação local. II- Se a partir ... daqueles regimes, pode o Estado Português discricionariamente autorizar que docentes que tenham anteriormente leccionado no estrangeiro ali permaneçam em funções num regime especial composto parcialmente das regras da contratação local
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Janeiro, o ensino da língua e cultura portuguesas no estrangeiro é sempre precedido de concurso e feito por docentes em regime de destacamento ou de contratação local ... daqueles regimes, pode o Estado Português discricionariamente autorizar que docentes que tenham anteriormente leccionado no estrangeiro ali permaneçam em funções num regime especial composto parcialmente das regras da contratação local
Relator: Beato de Sousa
recrutamento dos docentes para o ensino português no estrangeiro, na vigência do DL 13/98, de 24/01, é feito por concurso, de entre os docentes que possuam a necessária habilitação profissional ... docente que não demonstra ter sido candidato aprovado num concurso de recrutamento para o ensino português no estrangeiro, apesar de há cerca de 20 anos leccionar na Alemanha e receber
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Alemanha, em regime de destacamento, nada lhes garantia que viessem a obter autorização para leccionar no quadro daquele projecto, no ano seguinte, por depender de autorização por um ano escolar ... diplomático e do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros não é idêntica à dos docentes recrutados e contratados para o desempenho de funções de ensino português
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A simples omissão do devedor de entregar ao fiduciário a parte
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relações jurídicas de emprego público
IVA - Isenção. Ensino. Formação profissional. Direito da União Europeia
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Da relação entre as normas dos artigos 365.º e 180
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Na interpretação do testamento o legislador adoptou um critério subjectivista, afastando
IRS – Benefícios fiscais; acordo de cooperação; artigo 39º do EBF
IRS – Isenção de tributação de rendimentos obtidos ao abrigo do acordo de
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