65/2017-JPFNC
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
autos, resultaram os seguintes factos: FACTOS PROVADOS 1. A Demandante e a Demandada são docentes de matemática na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos ... ginásio. 8. O email referido em 4. gerou um mal-estar, generalizado, no grupo docente afeto à Demandante e a Demandada. 9. No dia 10.11.2016 foi convocada por email