TC-CONFsó sumário
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Relator: SÃO PEDRO
diversas) se essas decisões forem proferidas em acções distintas (com sujeitos, causas de pedir e pedidos diversos
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Relator: SÃO PEDRO
diversas) se essas decisões forem proferidas em acções distintas (com sujeitos, causas de pedir e pedidos diversos
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
pedido indemnizatório radicava em diversas causas de pedir, individualmente referíveis à jurisdição administrativa e à jurisdição comum, não podia o TAF onde a acção foi inicialmente proposta recusar, «tout court
Relator: SÃO PEDRO
decisões forem proferidas em ações distintas (onde os sujeitos e a causa de pedir eram parcialmente diversos) e onde questões relevantes para a atribuição da competência não foram apreciadas
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
I - Perante os arts. 126°, n.º 1, aI. g), da LOSJ