19 resultados nos descritores e sumários · 152 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    992/24.4T8LRA.C1

    Relator: BERNARDINO TAVARES

    expressamente o seu caráter globalmente mais favorável. II. A extinção convencional do regime de diuturnidades não implica, só por si, a perda do direito ao pagamento das diuturnidades vincendas ... Estabelecendo a nova convenção coletiva que o valor das diuturnidades já vencidas fica «definitivamente congelado» pelo montante praticado à data da sua entrada em vigor, tal expressão significa apenas

  2. TRCsó sumário

    2804-2000

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    respectivo ACTV para o sector bancário. II - Desta forma, não devem ser consideradas as diuturnidades, já que aquele preceito manda ter como referencial de aferição para exclusivo efeito de cálculo

  3. TRCsó sumário

    2992/2000

    Relator: JAIME FERREIRA

    trabalho não têm influência nesse cálculo. III - A remuneração complementar, a título de diuturnidades, que está associada ao tempo de permanência de um trabalhador na empresa é distinta da retribuição

  4. TRCsó sumário

    1745/23.2T8VIS.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    efeitos do cálculo do valor/hora do trabalho suplementar, é a retribuição base, acrescida de diuturnidades (caso existam), não havendo que atender, para o efeito, às prestações acessórias ou variáveis ... valor será determinado pelo tribunal “entre 15 e 45 duas de retribuição base e diuturnidades, por cada ano completo de antiguidade, atendendo ao valor da retribuição e ao grau

  5. TRCsó sumário

    4968/22.8T8LRA-B.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    antiguidade deverá ser compensada pela subida na carreira legalmente prevista, não podendo ser atribuídas diuturnidades como forma de compensar a falta de progressão não carreira. II – O tempo de serviço ... começará a contar para efeito de atribuição de diuturnidades, previstas no contrato ou em convenção coletiva de trabalho, a partir do momento em que o trabalhador deveria ter atingido

  6. TRC

    129/11.0T4AVR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    subsídio de natal deva apenas ser calculado com referência ao salário base e às diuturnidades, se à data da entrada em vigor dos referidos códigos o subsídio de natal ... integrado por outras componentes retributivas que não apenas o salário base e as diuturnidades, então o seu cálculo deverá continuar a ser efectuado da mesma forma como vinha sendo efectuado

  7. TRC

    281/06.6TTCBR.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    montante a fixar pelo tribunal entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, atendendo ao valor da retribuição e ao grau ... não podendo nunca ser a mesma inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades. III – Sendo a sentença o momento referencial, por nela se conter a declaração judicial

  8. TRC

    433/06.9TTVIS.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    indemnização a fixar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, não podendo a indemnização ser inferior a três meses de retribuição ... base e diuturnidades. II – Tal preceito terá visado estabelecer, não tanto uma regra de indemnização para específico ressarcimento dos danos, mas antes uma sanção contratual “ope legis”, semelhante à cláusula