2029/17.0T8SLV-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Tratando-se de juros, a hipoteca nunca abrange, não obstante convenção
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Tratando-se de juros, a hipoteca nunca abrange, não obstante convenção
Relator: ACÁCIO LUÍS NEVES
prédio do preferente; IV - Celebração de escritura de compra e venda e subsequente distrate; V - Celebração de escritura de venda subsequente em benefício do filho dos compradores, conviventes em comunhão ... arrendamento rural incidente no prédio objecto da preferência em benefício do filho dos compradores distratantes; VII - Invocação da caducidade do exercício do direito de melhor preferência pelo arrendatário rural
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
vontade e corresponde ao que os autores designam por mútuo dissenso (contrarius consensus) ou distrate, que opera pelos próprios contraentes, de forma livre e sem necessidade de invocação de causa
Relator: CHAMBEL MOURISCO
poderio do seu empregador, a lei impõe alguns condicionalismos na outorga deste acordo de distrate do contrato de trabalho, e que estão previstos no artigo 394º do mesmo código
Relator: JOSÉ TEIXEIRA MONTEIRO
poderia entender a conduta do Município e a dos RR. como um acto de distrate do aludido contrato, que viesse, agora, ressuscitar de novo um tal direito. VIII – Nestas circunstâncias
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. A entrega das chaves do locado ao senhorio, por parte do
Relator: FERNANDO CARDOSO
I - O debate instrutório só realiza a sua finalidade legal, presentes que
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A sub-rogação legal, prevista no artigo 592.º do Código
Relator: MATA RIBEIRO
I - O facto da autora, bem como o autor, verem o seu
Relator: ALVES DUARTE
1 - O crime de fraude fiscal consuma-se quando o agente, com
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Na impugnação pauliana, cabe ao credor a prova do montante da
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No artigo 146.º, n.º 1 do Código de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O direito de preferência do comproprietário previsto no artigo 1409
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A declaração negocial recipienda ou recetícia considera-se eficaz não
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Relativamente à prova gravada, a indicação das passagens relevantes ou
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo a promitente compradora invocado para resolução do contrato-promessa – cujo
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Em caso de simulação, é sobre o Autor que recai o
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade do saneador-sentença por excesso de pronúncia