620 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    fundamentos em que o Instrutor assentou a sua decisão de autorizar o acto de ingerência e na forma como o concedeu. (…) Mas não se deve cair no exagero ... exija fundamentação específica ou diferenciada, deve respeitar os requisitos constantes dos artigos 187.º e 188.º do Código de Processo Penal, ou seja, deve conter: - a indicação de existência

  2. TCASsó sumário

    204/24.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    Ponto é que na fase da instrução do processo disciplinar militar o oficial instrutor: “… deve ouvir o arguido a requerimento deste ou sempre que o entender conveniente…”: cfr. art. 94º ... arroladas, era pertinente; XIII- De acordo com o bem invocado poder-dever de seleção do oficial instrutor, este pode ao abrigo das disposições regulamentares disciplinares aplicáveis, efetivamente, em despacho fundamentado

  3. TRE

    884/13. 2 TAMTA.E1

    Relator: MARIA LEONOR BOTELHO

    C.P.P.). II - Ao proferir a decisão instrutória, deve o juiz mover-se dentro dos factos elencados na acusação e no requerimento para abertura de instrução, indicando, de entre todos eles ... certeza e os limites da matéria abrangida pelo trânsito em julgado da decisão instrutória, constituindo assim um direito e uma garantia de defesa do arguido. IV – A omissão na decisão

  4. TCASsó sumário

    1009/21.6 BELSB

    Relator: LINA COSTA

    artigo 93º do RDGNR, referente às diligências a efectuar na fase instrutória, estipula, designadamente, que o instrutor deverá ouvir o arguido e que este não é obrigado a responder ... processo, tomou conhecimento das diligências instrutórias que não lhe foram notificadas, e apresentou defesa arguindo nulidades e requerendo a realização das diligências instrutórias, que foram realizadas, com a intervenção

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1988

    Relator: FERREIRA RAMOS

    antiguidade referida na conclusão anterior, apresentada pelo 3 ajudante da Conservatoria dos Registos Centrais, (...), deve ser deferida na parte respeitante a contagem, para efeitos de antiguidade, do tempo de licença ... graciosa, nos termos da conclusão 1; 5 - Consequentemente, face aos elementos constantes do processo instrutor, deve ser contado a reclamante o periodo de tempo entre 29 de Julho

  6. TCANsó sumário

    01126/12.2BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    julgador deve proceder ao julgamento de facto selecionando da alegação feita pelas partes aquela realidade factual concreta tida por provada e necessária à apreciação da pretensão formulada ... formal, mormente, de despacho saneador com fixação de matéria de facto assente e base instrutória] deverá atentar aos posicionamentos expressos pelas partes nas suas peças processuais quanto às alegações factuais

  7. TRC

    49/24.8GAVZL.C1

    Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    curial que, no momento da dedução do despacho final de inquérito ou da decisão instrutória, ao invés de se acusar ou pronunciar “à cautela”, se perceba logo, de um jeito ... surgir aos olhos do Tribunal de Instrução Criminal no momento da prolação da decisão instrutória, deverá optar-se por uma decisão de não pronúncia. 3. Não pode a mencionada falta

  8. TRG

    1497/11.9TBVVD.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    aquisição originária, sem que tenha sido considerada na materialidade controvertida e sujeita a actividade instrutória, deverá a Relação determinar a ampliação da matéria de facto, pois que, tal factualidade, desconsiderada

  9. TRCcitado por 2

    2167/09.3TBPBL.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    qualquer outro facto para o dano, a obrigação de indemnizar a que aquele deve ser adstrito deve limitar-se ao dano que seja objectivamente assacável ao facto do lesante ... prova sobre factos relevantes alegados pelas partes que não constam da base instrutória, a Relação deve, mesmo oficiosamente, cassar aquela decisão e reenviar o processo para a instância recorrida para

  10. TRG

    71/14.2GBVNF.G3

    Relator: MÁRIO SILVA

    descrita na acusação pública, que vem a ser confirmada em sede de decisão instrutória (e na qual aquele assistente assume a qualidade de arguido pronunciado), enunciando o JIC os motivos ... diferente contexto em que ocorreram. 3- Suscitada a irregularidade, por violação do dever de fundamentação, da decisão instrutória que não pronunciou os arguidos pelos factos descritos no RAI do assistente