367/10.2T2SNS.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
ruptura definitiva do casamento”; daí que a questão da violação culposa ou inobservância dos deveres conjugais continua a ser relevante na apreciação da “ruptura definitiva do casamento” consagrada ... praticados são graves e consubstanciam uma manifesta violação por parte do R. dos deveres conjugais de fidelidade e respeito, conduzindo à ruptura definitiva do casamento. (Sumário elaborado pela Relatora