1110/22.9T8VCT.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode
Relator: EDGAR VALENTE
independente, podem ser provados, como quaisquer outros. Em torno de tal ideia, em 1939, o Juiz Felix Frankfurter, do Supremo Tribunal Federal dos Estados Unidos, no caso “Nardone v United ... limitação da mácula dissipada”. A fonte independente respeita a um recurso probatório destacado do inválido, usualmente com recurso a meio de prova anterior que permite induzir, probatoriamente, aquele
Relator: João Conde Correia dos Santos
qualquer pessoa estranha à Procuradoria Europeia, qualquer Estado-Membro da União Europeia ou qualquer instituição, órgão ou organismo da União. Os Estados-Membros da União Europeia e as instituições, órgãos ... conceito de «outro magistrado habilitado pela lei para exercer funções judiciais», constante do artigo 5.º, n.º 3, da Convenção, no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos destaca
Relator: ANTERO VEIGA
salvaguarda para o trabalhador contratado por uma empresa estabelecida em Portugal, destacado no território de outro Estado, estabelecendo que tem direito às condições de trabalho previstas no artigo anterior ... declarada aplicável, as disposições imperativas de outra lei, em especial a do Estado-membro em cujo território o trabalhador se encontre temporariamente destacado”. VIII - Nos termos do artº
Relator: Cândido do Pinho
erro de Julgamento, a sustentem. Uma coisa é a ausência total de fundamentação, outra à a insuficiente, errada e não convincente fundamentação. II- O interesse legítimo de que trata ... alcançar o conhecimento de acordos preliminares celebrados entre outro destacado accionista da mesma sociedade e outras entidades e que tenham estado na base do lançamento de uma Oferta Publica
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Memorando de Entendimento.....o estado Português assumiu, entre outras, um conjunto de obrigações relacionadas com o regime das custas processuais, das quais se destaca: ...a padronização das custas judiciais
Relator: LUCAS COELHO
1 - Os trabalhadores das empresas públicas chamados a exercer funções em comissão
Relator: JOÃO AMARO
I - Embora os analisadores quantitativos meçam a concentração da massa de álcool
Relator: AUSENDA GONÇALVES
álcool, à prioridade, à obrigação de parar, ou à passagem de peões, entre outras –, contenha o elemento que o torna num crime de perigo concreto: é necessário que a conduta ... regras de circulação) perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado. II - O perigo ocorre sempre que, através
Relator: GARCIA MARQUES
regime de bens do dominio privado do Estado, ainda que sujeito, como regra, aos principios de Direito privado (Codigo Civil, artigo 1304), e afectado por normas especiais que constituem ... dominio privado"; 2 - Entre outras, podem citar-se, como manifestações concretas desse "regime", a existencia, por um lado, de bens indisponiveis e, por outro, um conjunto de condicionamentos
Relator: Frederico Macedo Branco
daí resultou um dano para terceiro. Por outro lado, para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas públicas por atos ilícitos e culposos dos seus ... Enuncia o artigo 9.° da CRP um conjunto de tarefas essenciais a cargo do Estado, destacando-se desde logo, e no que aqui releva, a necessidade de "promover
Relator: AZEVEDO MENDES
trabalho e remunerado como tal. III – Não preenche as condições do regime do trabalhador destacado no estrangeiro, o trabalhador móvel, motorista dos transportes internacionais, contratado por empregador em Portugal ... atividade desenvolvida em diversos Estados ou quando não se verifica que a atividade é prestada em estabelecimento do mesmo empregador no outro Estado ou em empresa com o qual exista
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
30696/09) (em diante, apenas CDFUE). IV- Refira-se que aos órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros compete, por um lado, indagar, mesmo oficiosamente, da observância e adequada aplicação do direito ... abrigo do Regulamento Dublin virem a sofrer tratamento desumano ou degradante no Estado-Membro responsável (entre vários outros, Acórdãos proferidos em 19/03/2020, nos processos
Relator: LUCAS COELHO
Setembro) permitiu a entidade nomeante do gestor publico autorizar expressamente acumulação com outras funções afins ou convergentes, mas proibia imperativamente a acumulação das remunerações dos cargos respectivos; 9 - A autorização ... Junho de 1975, administrador por parte do Estado na Hidroelectrica de Cabora Bassa, SARL, empresa participada pelo Estado, ai desempenhando, nessa qualidade, em acumulação de funções com o cargo aludido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
conjugação com outros meios probatórios (que "infra' serão referidos individualmente) que nos permitiram concluir no sentido dessas declarações. Deles se destacando: o depoimento prestado pela testemunha CL que iniciou conjuntamente ... declarações prestadas por AM nos merecerem crédito, pese embora as mencionadas contradições) e de outro: Porque se notou no depoimento prestado por esta testemunha (porventura por este se reportar
Relator: ISAÍAS PÁDUA
situação em que a criança ou jovem está perigo, reclamando a intervenção do Estado (direta ou indiretamente) com vista a removê-lo. VI - Entre elas, e com interesse para ... remover a situação de perigo em que se encontre o menor, e, por outro, a atingir o tal interesse superior do mesmo, foram criadas uma série de medidas (de promoção
Relator: EDGAR VALENTE
1.A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica
Relator: ANÍBAL FERRAZ
elementos”, referidos no art. 69.º n.º 2 CIRC, não incluem outros além dos necessários ou convenientes para o perfeito conhecimento da operação visada, exclusão esta abrangente, em particular ... impetrante, comprovativos da inexistência de dívidas suas (e outras) à Segurança Social, bem como, o fornecimento de informação sobre o estado de eventuais processos de execução fiscal, em que seriam
Relator: LUCAS COELHO
junto de outro órgão de soberania, para os efeitos previstos no artigo 11, n 2, da Lei n 2/92, de 9 de Março (Orçamento do Estado para ... artigo 9 da Lei n 30-C/92, de 28 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1993); 11- Às remunerações dos funcionários da Provedoria de Justiça e do Provedor-Adjunto mencionado
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª A requisição, como modalidade de modificação da relação jurídica de emprego