98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MARIA DOMINGAS
obriga a dar informação detalhada das receitas e despesas efectuadas, acompanhada dos documentos justificativos; e, por outro, o direito de exigir que outrem lhe preste contas provém do facto desse ... bens estará em posição de saber e provar quais os créditos e as despesas da sua administração
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
obriga a dar informação detalhada das receitas e despesas efetuadas, acompanhada dos documentos justificativos (cfr. artigo 944.º, n.ºs 1 e 2); o direito de exigir que outrem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
formado por contratos de mútuo com hipoteca e seus documentos complementares, em que a obrigação assumida pelos mutuários quanto às despesas garantidas se encontra dependente de uma prestação por parte
Relator: MATA RIBEIRO
assembleia que determine o pagamento de comparticipação nas despesas de reconversão. iv) trata-se de título executivo da espécie documento particular a que é atribuída força executiva por disposição especial ... documento pelo qual cabe determinar o fim e os limites da ação executiva. v) se a quantia exequenda reclamada diz respeito às quotizações de despesas de reconversão que oneram
Relator: ACÁCIO LUÍS NEVES
Reclamado o pagamento de despesas realizadas com o depósito de animais (um rebanho), documentadas pelo fiel depositário, ordenada a realização de perícia judicial para verificação da sua justeza, notificado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
simples, isto é, se basta com um único documento, sendo, em várias situações, constituído por uma pluralidade de documentos que se complementam entre si de forma a demonstrar a obrigação ... caso da decisão judicial final proferida sobre a reclamação da nota discriminativa de despesas e honorários apresentada pelo agente de execução, que se complementa com essa mesma nota
Relator: PAULO AMARAL
conta pessoal, pagar duas vezes várias despesas, atrasar-se no pagamento de outras e realizar diversos pagamentos não documentados. Sumário do relator
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Civil que a confissão extrajudicial, em documento autêntico ou particular, considera-se provada nos termos aplicáveis a estes documentos e, se for feita à parte contrária ou a quem ... presente sinistro, com posterior acompanhamento da sua situação clínica e pagamento de todas as despesas com a sua assistência médica, designadamente intervenções cirúrgicas, tratamentos, exames, medicamentos, transportes e consultas médicas
Relator: MÁRIO SERRANO
despesas realizadas pelo liquidatário judicial no interesse da Massa falida acrescem à remuneração do liquidatário. II – Não distinguindo o legislador quais as despesas a suportar pela massa, deve entender ... serão todas as que forem apresentadas pelo liquidatário desde que devidamente justificadas e documentadas
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
comparticipação de cada proprietário para as despesas comuns depende, entre outros requisitos, do valor relativo de cada fracção, de acordo com o título constitutivo do empreendimento ... assembleia de condóminos, na qual conste o respectivo valor, expressamente, ou por remissão, para documento anexo; II - Não tendo sido aprovado em assembleia geral de proprietários o montante da comparticipação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
despesas devidas ao condomínio, a fixação da quota-parte devida por cada condómino e o prazo de pagamento respetivo. III. Consequentemente, a ata que se limita a documentar (certificar
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
petição inicial de procedimento cautelar comum por si judicialmente instaurado, complementada com elementos probatórios documentais fornecidos pelo próprio com aquela petição, revelarem que o corte de fornecimento de água efectuado ... habitação do Apelante foi justificado pelo não cumprimento pontual de dever (pagamento de despesas facturadas relativas aos fornecimentos efectuados), por parte do Apelante e sem que a Requerida tenha violado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
determinou dever ser a Autora a proceder à tradução integral das instâncias e documentos necessários à expedição das cartas rogatórias para inquirição das testemunhas por si arroladas, incluindo as necessárias ... tivesse razão aquando da sua pretensão, tendo ficado vencida, sempre teria que suportar essas despesas a título de custas de parte, se as mesmas, como pretendia, tivessem sido então suportadas
Relator: PAULO AMARAL
Depois do encerramento da audiência, não é mais possível a apresentação de documentos, sem prejuízo do disposto no art.º 524.º, n.º 1, Cód. Proc. Civil ... pensão de alimentos, devida imediatamente, não se pode entrar em linha de conta com despesas futuras, mesmo que previsíveis. Sumário do relator
Relator: JOSÉ LÚCIO
1431º, n.º 1, do CC, não obsta à aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano em curso, também aludida na mesma norma. 3 - Faltando as assinaturas ... condóminos, ocorrerá uma irregularidade que o tribunal apreciará casuisticamente, com base na análise do documento e nos demais elementos pertinentes obtidos, nomeadamente outros elementos de prova, para dar ou não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
contestação da alegação efetuada pelo Réu, de que a propriedade do imóvel onde as despesas peticionadas foram realizadas pertence ao Autor, e como de harmonia com o preceituado no artigo ... tomando em consideração designadamente os factos que foram admitidos por acordo, e provados por documento, a coberto do disposto no artigo 662.º, n.º 1, do CPC, impõe
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
indicar o local onde se encontram os veículos e proceder à entrega dos respetivos documentos, não o faz, nem justifica tal omissão; II - Perante o injustificado incumprimento do dever ... bens da depositária suficientes para garantir o valor do depósito e das custas e despesas acrescidas. (sumário da relatora
Relator: ELISABETE VALENTE
I - O recurso a elementos exteriores ao título executivo indicados no requerimento
Relator: SÓNIA MOURA
comparticipações nas despesas e encargos comuns devidas pelos proprietários no âmbito de um empreendimento turístico em propriedade plural devem ser objeto de deliberação pela assembleia de proprietários ... confissão expressa, judicial ou extrajudicial, contanto que, neste último caso, a confissão conste de documento de igual ou superior valor probatório”, nos termos previstos no artigo