844/05.7TBABT-G.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: NARCISO MACHADO
não abrangendo os casos previstos no artigo 1880.º do Código Civil (despesas com os filhos maiores). 02.10.2002 Relator: Des. Narciso Machado Adjuntos: Des. Gomes da Silva Des. Amílcar Andrade
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
segurança, a saúde e a educação do seu filho, já maior, que ficou a residir com a progenitora, despesas que o insolvente se obrigou a pagar em momento anterior
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: FONTE RAMOS
I - O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: MANUEL BARGADO
progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores que não podem sustentar-se a si mesmos, tem legitimidade para exigir judicialmente ao outro
Relator: CRISTINA NEVES
para protecção dos filhos menores, nomeadamente, os previstos nos artºs 41 e 48 do RGPTC. IV – No entanto, a legitimidade para os peticionar cabe ao filho maior, credor ... destes alimentos, ou ao progenitor que assuma o encargo principal de pagar as despesas dos filhos maiores (artº 989, nº3 do C.P.C.) e não ao M.P. face ao estatuído
Relator: ALBERTINA PEDROSO
título executivo relativamente aos alimentos para o filho maior vencidos após a entrada em vigor da referida lei; b) – o filho maior pretende ver alterado o montante da prestação ... progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas do filho maior, e que pretende ver alterado o montante da prestação de alimentos anteriormente fixada: deduz incidente
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Qualquer progenitor que assuma, a título principal, o encargo de pagar as despesas do filho maior tem legitimidade para requerer a fixação da prestação de alimentos e/ou fazer prosseguir
Relator: MARGARIDA SOUSA
Civil, mediante o aditamento do n.º 2 pela Lei n.º 122/2015, os filhos passam a ter automaticamente direito à pensão de alimentos que lhes foi fixada durante ... processual, atribuindo agora também ao progenitor que suporta o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores a legitimidade para exigir do obrigado a alimentos a respetiva contribuição
Relator: MARIA INÊS MOURA
C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as despesas com o sustento, segurança, saúde e educação do seu filho maior pelo período necessário a que o mesmo complete
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
despesas do filho para agir judicialmente contra o devedor. 2 – A reforma operada pela Lei n.º 122/2015, de 01/09, teve uma dupla intencionalidade: proteger o filho maior da necessidade ... accionar judicialmente o progenitor inadimplente e o próprio progenitor onerado com as despesas de sustento e educação do filho, por forma a garantir a justa repartição dos encargos e daí
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
pensão de alimentos fixada em benefício do filho durante a menoridade, mantém-se após a sua maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, salvo ... prova da irrazoabilidade da exigência. II – O progenitor convivente com o filho maior e que alegou suportar as despesas do mesmo durante a sua menoridade é dotado de legitimidade ativa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.S., norma que inclui como dependentes do agregado familiar, além do mais, os filhos maiores que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao salário ... elementos do agregado familiar, noção que inclui como dependentes, além do mais, os filhos maiores que não tenham mais de 25 anos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
obteve um enriquecimento a que não tinha direito. 3. Os filhos maiores continuam credores da obrigação de alimentos (despesas de segurança, saúde e educação) se não tiverem completado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
essa fixação e conhecer do mérito do recurso. II. No desconhecimento das suas concretas despesas, exigidas pelo respectivo «sustento minimamente digno», o devedor insolvente deverá manter na sua disponibilidade, para ... agregado familiar do casal insolvente composto por dois filhos maiores, inteiramente a seu cargo, e no desconhecimento das suas concretas despesas, serão adequadas a assegurar o sustento minimamente digno
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
alimentos a um filho que já atingiu a maioridade ou completou o processo de educação ou formação profissional. 2. Apenas na acção de alimentos a filho maior, a lei prevê ... prova, tratando-se a realização de uma despesa de um facto constitutivo do direito a que se arroga o filho maior e que ampara o pedido por ele formulado
Relator: HUGO MEIRELES
filho maior continua com direito a ser “alimentado” pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo ... respeito a circunstância da filha, maior de idade, ter deixado de falar com o pai e de o auscultar quanto à realização de determinadas despesas relacionadas com a sua educação
Relator: RUI PEREIRA
também omitiu qual a composição deste (cônjuge, número de filhos menores ou maiores, mas a cargo, etc.), quais as despesas suportadas com renda de casa ou empréstimo hipotecário, água, gás
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém-se, ininterruptamente, tal como no período da menoridade dos filhos, até que estes completem 25 anos de idade, salvo ... progenitores possam suprir. 4- Assim, provando-se que um filho, embora já maior, tem de suportar um acréscimo de despesas resultantes da sua formação profissional, o respetivo pai deve contribuir