48 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    597/11.0TMSTB-A.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores que não podem sustentar-se a si mesmos, tem legitimidade para exigir judicialmente ao outro

  2. TRCsó sumário

    324/11.1TBCTB-G.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    para protecção dos filhos menores, nomeadamente, os previstos nos artºs 41 e 48 do RGPTC. IV – No entanto, a legitimidade para os peticionar cabe ao filho maior, credor ... destes alimentos, ou ao progenitor que assuma o encargo principal de pagar as despesas dos filhos maiores (artº 989, nº3 do C.P.C.) e não ao M.P. face ao estatuído

  3. TRE

    26/12.1TBPTG-D.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    título executivo relativamente aos alimentos para o filho maior vencidos após a entrada em vigor da referida lei; b) – o filho maior pretende ver alterado o montante da prestação ... progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas do filho maior, e que pretende ver alterado o montante da prestação de alimentos anteriormente fixada: deduz incidente

  4. TRG

    458/18.1T8BCL.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    Civil, mediante o aditamento do n.º 2 pela Lei n.º 122/2015, os filhos passam a ter automaticamente direito à pensão de alimentos que lhes foi fixada durante ... processual, atribuindo agora também ao progenitor que suporta o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores a legitimidade para exigir do obrigado a alimentos a respetiva contribuição

  5. TRCcitado por 6

    1503/13.2TBLRA.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as despesas com o sustento, segurança, saúde e educação do seu filho maior pelo período necessário a que o mesmo complete

  6. TRE

    3930/19.2T8FAR-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    despesas do filho para agir judicialmente contra o devedor. 2 – A reforma operada pela Lei n.º 122/2015, de 01/09, teve uma dupla intencionalidade: proteger o filho maior da necessidade ... accionar judicialmente o progenitor inadimplente e o próprio progenitor onerado com as despesas de sustento e educação do filho, por forma a garantir a justa repartição dos encargos e daí

  7. TRG

    4540/24.8T8BRG.G1

    Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS

    pensão de alimentos fixada em benefício do filho durante a menoridade, mantém-se após a sua maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, salvo ... prova da irrazoabilidade da exigência. II – O progenitor convivente com o filho maior e que alegou suportar as despesas do mesmo durante a sua menoridade é dotado de legitimidade ativa

  8. TCASsó sumário

    08315/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.R.S., norma que inclui como dependentes do agregado familiar, além do mais, os filhos maiores que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendi­mentos superiores ao salário ... elementos do agregado familiar, noção que inclui como dependentes, além do mais, os filhos maiores que não tenham mais de 25 anos

  9. TRG

    4576/20.8T8GMR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    essa fixação e conhecer do mérito do recurso. II. No desconhecimento das suas concretas despesas, exigidas pelo respectivo «sustento minimamente digno», o devedor insolvente deverá manter na sua disponibilidade, para ... agregado familiar do casal insolvente composto por dois filhos maiores, inteiramente a seu cargo, e no desconhecimento das suas concretas despesas, serão adequadas a assegurar o sustento minimamente digno

  10. TRC

    1670/15.0T8PBL-B.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    alimentos a um filho que já atingiu a maioridade ou completou o processo de educação ou formação profissional. 2. Apenas na acção de alimentos a filho maior, a lei prevê ... prova, tratando-se a realização de uma despesa de um facto constitutivo do direito a que se arroga o filho maior e que ampara o pedido por ele formulado

  11. TRCsó sumário

    3621/11.2TBVIS-C.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    filho maior continua com direito a ser “alimentado” pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo ... respeito a circunstância da filha, maior de idade, ter deixado de falar com o pai e de o auscultar quanto à realização de determinadas despesas relacionadas com a sua educação

  12. TRG

    771/10.6TBVCT-D.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém-se, ininterruptamente, tal como no período da menoridade dos filhos, até que estes completem 25 anos de idade, salvo ... progenitores possam suprir. 4- Assim, provando-se que um filho, embora já maior, tem de suportar um acréscimo de despesas resultantes da sua formação profissional, o respetivo pai deve contribuir