31 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 5só sumário

    157/14.3TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    dilucidação através de outros meios de probatórios; III – Para efeitos de pagamento do descanso compensatório, integram a qualificação desses documentos os recibos de vencimento emitidos pela empregadora, donde consta ... apuramento do descanso compensatório, nem de retribuição de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. VII – Os juros de mora relativos a crédito laboral, enquanto indemnização resultante da mora

  2. TRG

    1245/16.7T8VCT.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    circunstância de as datas destes não poderem ser alterados no âmbito da relação laboral, por terem uma dimensão social própria, relacionada com a sua função comemorativa ou religiosa ... razão de ser não se aplica ao descanso semanal obrigatório, que pode ser alterado no âmbito da relação laboral, dentro das previsões legais, designadamente para o caso das empresas autorizadas

  3. TCANsó sumário

    02063/14.2BEPRT

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    retribuições devidas a título de diferenças salariais, trabalho suplementar, descansos compensatórios não gozados, trabalho prestado em dias de descanso semanal e formação profissional não ministrada, ou seja, antes do período ... não viola qualquer princípio constitucional, em concreto o princípio da igualdade, na sua vertente laboral – artigos 13º e 63º da Constituição da República Portuguesa. 11. No caso concreto, a autora

  4. TRCcitado por 2

    250/13.0TTCTB.C1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    linha de fronteira entre o ‘tempo de trabalho’ e o ‘tempo de descanso’ situa-se naquele momento em que o trabalhador adquire o domínio absoluto e livre da gestão ... despendido em viagens entre Portugal e Espanha e vice-versa durante os dias de descanso do trabalhador, em carrinha da empregadora, nas condições de tempo e lugar por esta determinadas

  5. TRE

    282/16.6T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    relação laboral. III – O sinistrado que, na véspera do acidente, trabalhou como condutor de pesados de mercadorias até de madrugada e, decorridas as necessárias horas de descanso, regressou ... como de trabalho, pois não só o mesmo manteve a conexão com a relação laboral havida, como o desvio verificado foi determinado para satisfação de uma necessidade perfeitamente compreensível

  6. TRG

    87/21.2T8VCT.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    existência de nexo de causalidade entre aquele comportamento e a insubsistência da relação laboral. II - Na comunicação da resolução de resolução do contrato com justa causa, o trabalhador ... trabalhador a prestação laboral são circunstâncias que no caso não são de considerar de suficientes para por em causa a manutenção da relação laboral. IV - A direito à compensação

  7. TRC

    117/13.1T4AVR.C2

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    nocturno, sendo devido em relação a todos os dias do mês, mesmo que de descanso obrigatório, de férias, feriados ou folgas, independentemente da prestação efectiva de qualquer trabalho suplementar ... idêntico ao que é devido aos trabalhadores, em geral, que prestem a sua actividade laboral em regime de isenção de horário de trabalho. II – Esta prestação constitui uma retribuição especial

  8. TRG

    691/20.6T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    infrações continuadas das instantâneas. No caso das violações continuadas que vão degradando a relação laboral, a passagem do tempo só as torna mais graves. Só no momento ... horário de trabalho na modalidade estipulada implica redução do direito do trabalhador ao descanso diário, mas fica salvaguardada o direito ao descanso semanal obrigatório e complementar. VII. A média anual

  9. TRG

    6745/17.9T8VNF.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    determinação das quantias a arbitrar para pagamento quer do trabalho prestado em dias de descanso quer em férias e do respectivo subsídio devem entrar para além da retribuição base ... valor do subsídio de Natal. 5- Para que haja compensação por não gozo do descanso compensatório do trabalho em dias feriados, sábados e domingo deve-se alegar e provar

  10. TRE

    1264/21.1T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    denominação de “ajudas de custo” são pagas prestações que são verdadeiras contrapartidas da atividade laboral desenvolvida pelo trabalhador, quando se apura o fim a que se destinam. VIII - Tendo resultado ... custo”, mas que se destinavam a pagar o trabalho suplementar prestado em dias de descanso e feriados, a média do valor pago, deve integrar o cálculo da retribuição de férias

  11. TRG

    93/17.1T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    regime legal de acidentes de trabalho confere o direito à reparação emergente de sinistro laboral ainda que o sinistrado trabalhe apenas a tempo parcial, durante diversas épocas ... não é possível determinar em concreto o valor auferido no último ano laboral, pese embora estabeleça balizas de referência. V- São passíveis de aplicação critérios diversos que melhor se ajustem

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2020

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    fixação da duração do trabalho suplementar, seja no estabelecimento de um período mínimo de descanso entre dois períodos diários de trabalho consecutivos do trabalhador a ele sujeito, seja na correspetiva ... trabalho suplementar e os correspondentes acréscimos remuneratórios e, por outro, das normas de direito laboral privado que disciplinam estas matérias, constantes dos artigos

  13. TCONSTsó sumário

    95-021

    Relator: FERNANDA PALMA

    estabelecimento de um limite máximo de jornada de trabalho impõem que a actividade laboral, mesmo a acentuadamente intermitente, esteja temporalmente limitada, não sendo suficiente a possibilidade que o trabalhador ... mediante qualquer solicitação decorrente da actividade profissional, não pode ser tida como período de descanso para efeito de preenchimento do núcleo essencial do respectivo direito constitucionalmente consagrado. IX - Tal direito

  14. TRCsó sumário

    5180/23.4T8CBR.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    processo de contraordenação laboral, o valor da coima superior a 25 UC’s, ou equivalente, para efeitos de recorribilidade da decisão para a Relação, afere-se em função da coima ... 237/2007, de 19 de junho, onde regista os tempos de trabalho e descanso. (Sumário elaborado pelo Relator

  15. TRG

    445/22.5GAPTL.G1

    Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    confissão ou não por banda do arguido, a sua inserção social, familiar e laboral, o grau de ilicitude e de culpa e todas as circunstâncias existentes antes e depois ... está em condições de executar a condução, e isto implica não beber álcool, estar descansado e em condições mentais e físicas mínimas para garantir uma condução responsável. IV) A actuação