1730/20.6T8FIG.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
sido proferida decisão em processo de acompanhamento de maior a fixar a data do início da incapacidade do utente em data anterior à da celebração do contrato da sua admissão
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Relator: ALBERTO RUÇO
sido proferida decisão em processo de acompanhamento de maior a fixar a data do início da incapacidade do utente em data anterior à da celebração do contrato da sua admissão
Relator: LUÍS CRAVO
Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição da data do começo dessa incapacidade, na vigência do Código Civil de 1966, a doutrina e a jurisprudência têm ... propósito de uma forte presunção de que o negócio praticado depois da data em que principiou a incapacidade natural (segundo a sentença de interdição), foi celebrado por pessoa incapacitada
Relator: FELIZARDO PAIVA
pensão objecto de revisão da incapacidade deve ser apreciada de acordo com os pressupostos previstos no regime legal em vigor à data da fixação inicial da pensão. (Sumário elaborado pelo
Relator: HELENA MELO
habitação, exigindo do segurador o pagamento à mutuante/tomadora da quantia em dívida à data da incapacidade do autor, bem como a restituição das quantias indevidamente por si pagas à mutuante
Relator: CARLOS MOREIRA
artº 954º do CPC, o tribunal apenas poderá/deverá, fixar a data do começo da incapacidade, se a prova produzida for inequívoca ou muito provável sobre tal data
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
seus interesses pessoais e patrimoniais. 4.- Envolvendo a inabilitação para o inabilitado a incapacidade de praticar actos de disposição de bens, manterá, em princípio, a capacidade para praticar actos ... devendo o julgador adaptar a incapacidade de exercício do inabilitado à sua incapacidade natural. 5. A declaração na sentença da data do começo da incapacidade assume um valor meramente indiciário
Relator: CARLOS MOREIRA
saber: i) A pessoa segura possuir uma incapacidade superior a 75% (TNI – Tabela Nacional de Incapacidades em vigor à data do sinistro); ii) Ficar impossibilitado de subsistência funcional
Relator: FELIZARDO PAIVA
incapacidade temporária converte-se em incapacidade permanente. III – A pensão a fixar conforme o grau de incapacidade que vier a ser fixada, é devida desde a data
Relator: BELMIRO ANDRADE
exercício da actividade profissional que que o lesado exercia e deixou de exercer e incapacidade futura de exercício dessa mesma actividade, ressarcidas em sede de acidente de trabalho, a autora ... data do acidente) gravidade das lesões, tempo de doença e tratamentos médicos e hospitalares a que foi submetida, com todo o rol de sofrimento e angústia, incapacidade total para qualquer
Relator: DR. SERRA LEITÃO
prestações que forem devidas por acidentes de trabalho sempre que, por motivo de incapacidade económica objectivamente caracterizada em processo judicial, ou por motivo de ausência ou de impossibilidade de identificação ... pelo acidente . II – O FGAP, extinto desde 15/6/02 , assegurou até essa data o pagamento das pensões por incapacidade permanente ou por morte, em casos de acidentes de trabalho da responsabilidade
Relator: COELHO DE MATOS
sempre de indemnizar como dano patrimonial a incapacidade parcial permanente, ainda que, à data do acidente, o ofendido exerça uma actividade profissional cuja remuneração não sofra, com isso, qualquer diminuição ... exercer uma actividade cuja remuneração haja de levar em conta essa incapacidade II. Mesmo que o quantitativo do dano tenha sido alegado e não provado na acção declarativa, o juiz
Relator: AZEVEDO MENDES
vezes a remuneração mensal garantida mais elevada à data da fixação da pensão. II – Tendo lugar o incidente de revisão da incapacidade, nos termos do artº 145º ... valor da pensão e da remuneração mínima mensal garantida mais elevada – reportar-se à data da fixação da pensão. IV – Por outras palavras, tanto o valor da pensão, como
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
direito a uma pensão anual, até à data em que complete 35 anos, calculada com base no grau de incapacidade resultante da aplicação da tabela de comutação específica anexa
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
lesado; (ii) a ponderação da esperança média de vida à data do sinistro; (iii) o grau de incapacidade geral permanente do lesado; (iv) as potencialidades de aumento de ganho, antes
Relator: JORGE ARCANJO
seguintes tópicos: a gravidade das lesões e as suas consequências, o grau de incapacidade funcional, a esperança média de vida, a evolução profissional e os reflexos a nível remuneratório, quer ... Considerando que o Autor tinha 17 anos de idade, à data do acidente (15 de Novembro de 2010), a incapacidade permanente geral, impeditiva do exercício da sua actividade profissional habitual
Relator: NUNO CAMEIRA
lesada num acidente de viação ficou a padecer duma incapacidade parcial permanente de 15%, e tinha, nessa data 50 anos, auferindo na agricultura uma remuneração média mensal
Relator: FERNANDES DA SILVA
contar da data da cura clínica, o prazo de caducidade do direito de acção a que alude a Base XXXVIII, nº 1, da LAT; II - O prazo inicia ... além do direito às prestações reparatórias em espécie, o direito à indemnização por incapacidade temporária, absoluta ou parcial, para o trabalho
Relator: SERRA LEITÃO
tenha havido um acidente de trabalho e que este tenha dado origem a incapacidades mesmo que temporárias, com o recebimento das correspectivas indemnizações, para além do nexo causal entre ... portanto, mesmo em situação de cura sem incapacidade). IV – A revisão só poderá ser requerida dentro dos 10 anos posteriores à data da fixação da pensão e poderá ser requerida
Relator: MOREIRA DO CARMO
Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais), 4º do DL 76/95, de 26.7 (que à data da subscrição dos contratos de mútuo e de seguro de vida, estabelecia as regras de transparência ... condições particulares (de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais em vigor na data de avaliação da desvalorização sofrida pela pessoa segura
Relator: DR. JORGE ARCANJO
limite mínimo do seguro obrigatório, em vigor à data do acidente. 5) Considerando que a vítima tinha 27 de idade, à data do acidente, trabalhava na construção civil, por conta ... outrem, auferindo um rendimento anula de 1.728.000$00, e ficou com uma incapacidade total para o trabalho, deve fixar-se equitativamente o dano patrimonial futuro em € 249.398,95. 6) Comprovando