10 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    253/15.0BEFUN

    Relator: ALDA NUNES

    dano biológico ou fisiológico constitui um dano à saúde, violador da integridade física e do bem-estar físico, psíquico e social do lesado, com reflexos negativos, não só a nível ... consequentes melhorias salariais. II - A jurisprudência, de forma maioritária, tem vindo a considerar este dano biológico como sendo de cariz patrimonial e, por isso, indemnizável nos termos do artigo 564º

  2. TCASsó sumário

    6784/03

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    prognose e de mera probabilidade, a satisfação de necessidade pessoais elementares, correspondente a danos não patrimoniais insusceptíveis, por natureza de reparação. III- O requerente do pedido da suspensão da eficácia ... elemento probatório apenas do rendimento, não dispensa a indicação de outros elementos, como o reflexo desse rendimento nas despesas mensais, em eventuais obrigações pecuniárias periódicas, em amortização de financiamentos bancários

  3. TCASsó sumário

    10620/13

    Relator: RUI PEREIRA

    totalmente inútil, seja porque essa evolução conduziu à produção de danos dificilmente reparáveis. IV – Para apreciar se os danos invocados pela requerente se revestem de gravidade tal que justifiquem ... primeira, nomeadamente a perda da bolsa de ocupação mensal e subsídio de alimentação e, reflexamente, a cessação do direito ao recebimento do rendimento social de inserção [artigo 22º, alínea

  4. TCASsó sumário

    05531/09

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    decretada ( como lhe competia, nos termos do artigo 342º do Código Civil). XII – Os danos invocados pela Recorrente – a existirem, são meramente conjunturais – nunca poderiam conduzir ao decretamento da providência ... regular funcionamento da Administração Publica, pelo que a suspensão do acto suspendendo tem reflexos negativos no funcionamento generalizado dos entes públicos. XIV – E os prejuízos invocados pela recorrente não vão

  5. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. O instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido

  6. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Levando em consideração, segundo um prudente critério, a tutela mais eficaz

  7. TCASsó sumário

    1099/14.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária

  8. TCASsó sumário

    828/11.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária