1448/08.8BELRA
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
agravou o risco de verificação do dano, pelo que não se pode ter como irrelevante para a sua produção. III. Correspondendo o dano a uma decorrência adequada da omissão ilícita ... indemnização por danos não patrimoniais se mostre escassa, por se distanciar dos critérios jurisprudenciais generalizadamente adotados. VI. Na fixação da indemnização pelos danos patrimoniais futuros devem ser tidos em consideração