322/04.1BECTB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
danos originados por esses factos, tratando-se de atuação censurável, pois a comunicação prévia à entidade bancária obrigaria esta a impedir os danos. IV – Constitui igualmente causa adequada do dano ... danos ocorridos não é suscetível de afastar um eventual nexo de causalidade adequada entre os factos que aquele invocou e o dano. VI – Verifica-se um nexo de causalidade indireto