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Pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indeminizações por danos directamente causados aos bens seguros em consequência de: a) Tufões, ciclones, tornados e ventos fortes ... vento, designadamente betão armado, alvenaria e telha cerâmica. Constituem um único sinistro todos os danos ocorridos durante as 72 horas que se seguem ao momento em que se verifiquem