416/10.4JACBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
apenas uma consequência civil de uma condenação penal, não se confundindo com os danos eventualmente causados pela conduta do condenado; 8. - A ação cível para declaração de indignidade, prevista
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Relator: VASQUES OSÓRIO
apenas uma consequência civil de uma condenação penal, não se confundindo com os danos eventualmente causados pela conduta do condenado; 8. - A ação cível para declaração de indignidade, prevista
Relator: JORGE TEIXEIRA
danos futuros podem dividir-se em previsíveis e imprevisíveis e os danos previsíveis podemos subdividi-los entre os certos e os eventuais. VIII- O dano eventual, que admite vários graus ... deve considerar-se como previsível e equiparado ao dano certo, sendo indemnizável, enquanto no grau de maior incerteza, o dano eventual, que mais não seja que um mero receio, deve
Relator: JOSÉ AMARAL
alegado, de específico e concreto, quanto à litigância de má- fé, designadamente quanto aos danos sofridos em consequência dela, embora pedisse indemnização em certa quantia (além dos honorários e despesas ... condenação, estabelecer, entre o facto ilícito e culposo (litigância de má-fé) e o eventual dano, qualquer nexo de causalidade, como seria necessário. 2. Por isso, apenas no quadro
Relator: SANDRA FERREIRA
Essa sua manifestação de vontade poderá impedir a prova de alguns factos a que eventualmente poderia responder, no âmbito da matéria da contestação, mas não terá a virtualidade de destruir ... Processo Penal, tendo sido deduzido pela demandante pedido de indemnização civil, a reparação dos danos eventualmente causados pela conduta do arguido será apreciada e decidida no âmbito do pedido formulado
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JORGE ARCANJO
sido dado conhecimento de um terceiro interessado, o mediador poderá ter direito a eventual indemnização pelos danos sofridos pela revogação ou denúncia antecipada do contrato, mas não o direito
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
destinada a assegurar a manutenção da situação existente para evitar a produção do concreto dano ou o respetivo agravamento que a deliberação impugnada é apta a produzir dali para ... sejam neste momento paralisáveis com a suspensão da deliberação e que integrem o eventual dano apreciável invocado pelo requerente, sem passar pela possibilidade de pôr em causa a declaração
Relator: MARGARIDA FERNANDES
demandar o agente de execução e/ou o Estado para poder ser ressarcido do seu eventual dano
Relator: TOMÉ RAMIÃO
conseguir. 3. Considerando que com o segundo pedido formulado a Autora pretende proteger o eventual dano no seu património, decorrente de estar obrigada, pela fiança prestada, a efetuar o pagamento
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
pretende é a restituição da coisa e não uma indemnização por um eventual dano causado nela, pelo que essa pretensão deve ser decidida à luz do disposto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
termos da conclusão anterior, constitui a entidade financiadora na obrigação de reparar os danos eventualmente causados ao avalista, verificados que sejam os demais requisitos relativos a "mora do devedor" - artigo
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
interesses particulares figure, de facto, entre os fins da norma violada; iii) que o dano se tenha registado no círculo de interesses privados que a lei visa tutelar. III- Esta ... diretamente está interligado com a construção e execução da mesma e com os danos que eventualmente lhe sobrevenham a falta de cumprimento daquelas normas de caráter público; e não
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
mesmas se encontravam devidamente sinalizadas e que desta sua actividade não resultaram quaisquer danos que eventualmente o veículo conduzido pela demandante tenha sofrido. Concluíu pela improcedência da acção. Ouvida ... configurou ao interpor a acção, pois que o eventual lesado é o proprietário do veículo no qual os danos se produziram, não sendo por isso, titular do interesse em demandar
Relator: MANUEL NABAIS
I. Age com dolo eventual quem, à distância de 1 a 2
Relator: JORGE BISPO
factos suscetíveis de integrar a prática pelos arguidos, também, de um crime de dano. Tais factos não só foram investigados em inquérito, nomeadamente através da tomada de declarações sobre eles ... crime de introdução em lugar vedado ao público, nada dizendo sobre o eventual crime de dano, que se encontrava fortemente indiciado, pelo menos na sua vertente objetiva, em face
Relator: PAULA DO PAÇO
não se pode considerar que estamos perante um trabalho de curta duração. VII- A eventualidade, ocasionalidade ou curta duração dos serviços prestados, traduz-se numa circunstância impeditiva da existência ... despesas com a necessária readaptação da sua habitação, demonstrando, assim, a verificação de um dano futuro, previsível e indemnizável. IX- Sendo o sinistrado, à data do acidente um jovem adulto
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
direito de indemnização emergente de eventual agressão física perpetrada por terceiro a particular não é equiparável ao direito de indemnização emergente da violação por ente público dos deveres impostos pelas ... danos diretamente resultantes da agressão física descrita nos autos - e que desembocaram na condenação em processo crime de terceiro enquanto Autor material das mesmas – com os danos resultantes da eventual
Relator: ALBERTO RUÇO
indemnizada pelos danos sofridos no âmbito do interesse contratual negativo (danos que o contraente não teria tido, caso não tivesse celebrado o contrato) e eventualmente por danos relativos ao interesse
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
regras da CEDH, como uma instância a abrir de novo para obtenção eventualmente de danos que não mereceram provimento ou que não for atendidos ou quiçá peticionados junto do TEDH
Relator: JOSÉ CRAVO
dano, é um instrumento de previsão e fixação antecipada, em princípio, invariável, da indemnização a prestar pelo devedor, que ressarcirá o credor do dano resultante de um eventual não cumprimento ... cláusula, meramente, excessiva, em que a pena seja superior ao dano, colidindo a sua eventual redução com a necessária preservação do seu valor cominatório e dissuasor