182/04.2TBALD.C2
Relator: ISAÍAS PÁDUA
indemnização pelos os danos directos (ou seja, daqueles que são consequência directa, imediata e necessária do acto expropriativo) e não também aquela pelos danos indirectos ou mediatos. II- Nessa medida
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
indemnização pelos os danos directos (ou seja, daqueles que são consequência directa, imediata e necessária do acto expropriativo) e não também aquela pelos danos indirectos ou mediatos. II- Nessa medida
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
são indemnizáveis os prejuízos que sejam consequência directa e necessária da expropriação de um prédio, o que não acontece com os danos causados pela construção de uma auto-estrada
Relator: MARIA ROSA TCHING
primeira Directiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de Abril de 1972, a segunda Directiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de Dezembro de 1983, a Terceira Directiva 90/232/CEE do Conselho ... desde que não coloque em causa o efeito útil das directivas. 3º- A problemática de saber se os danos próprios sofridos pelos familiares do condutor em consequência da morte deste
Relator: GONÇALVES FERREIRA
indemnização relativamente à litigância de má fé: uma simples ou limitada, contemplando os danos directamente emergentes do procedimento doloso, outra plena ou agravada, abrangendo tanto os danos directos como
Relator: EVA ALMEIDA
familiar, se coaduna com os valores praticados noutros casos. 5º Não é indemnizável o dano indirecto, sofrido pelos pais, decorrente do facto da vítima, ao falecer, ter deixado de auferir ... salários pela incapacidade temporária que as lesões determinaram. 7º Também não o é como “dano directo”, pois o prejuízo futuro ou lucro cessante (rendimentos que engrossariam o património dos pais
Relator: BERNARDO DOMINGOS
apólice que a seguradora só garante «a responsabilidade civil imputável ao segurado pelos danos patrimoniais directos ... decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, causados a terceiros…..» é de incluir aí como dano directo que é a perda da capacidade de trabalho do sinistrado. O dano directo
Relator: HELENA MELO
integradores da responsabilidade civil. II.A inobservância de normas legais do direito societário constitui um dano directo da sociedade, desde que se verifique o necessário nexo de causalidade e um dano ... proveniente dessa venda não ingressou no património da sociedade, tal venda não constitui um dano directo da sociedade, nem diminui o seu património
Relator: JOÃO TRINDADE
I. – O exercício legítimo de acção directa pressupõe a verificação cumulativa dos
Relator: MATA RIBEIRO
No âmbito do DL n.º 522/85, de 31-12, o regime
Relator: EDGAR VALENTE
levadas em conta são as que dizem respeito ao facto ilícito praticado: ''os danos ocasionados, a extensão dos efeitos produzidos, em suma, o «efeito externo», determinam então para o juiz ... encontram tráfico/consumo deste tipo de estupefacientes. O arguido agiu com dolo directo que, regra geral, é a forma mais intensa do dolo, ou seja: Sendo conhecedor da ilicitude
Relator: CARLA OLIVEIRA
483º, do CC. VI - Neste normativo legal estão em causa os danos causados directamente pelo gerente/administrador aos sócios ou a terceiros, de forma delituosa, respondendo assim os gerentes/administradores perante ... interferência da sociedade, sendo irrelevante a representação desta, mesmo que invocada. VII - Os danos directos previstos nesta disposição legal advirão de práticas dolosas dirigidas à consecução do prejuízo verificado
Relator: ORLANDO GONÇALVES
crime de dano pode ser praticado pelo agente apenas com conhecimento e vontade da realização dos elementos objectivos do crime e consciência da censurabilidade da sua conduta perante o dever ... seja praticado sem justificação ou sentido aparente. 2. Para se agir em acção directa, o dano só pode ser praticado para desobstruir uma servidão se for impossível ao dono
Relator: JOÃO TRINDADE
directa, prevista no art. 336º do C.C., integra-se no conceito amplo de exercício de um direito do art. 31º nº2 al. b) do C.P. II - Se a acção directa ... ilicitude, nem erro relevante, deve ser pronunciada pela prática de um crime de dano
Relator: JOÃO TRINDADE
iminente que ameaçasse bens daquele, não se verificam os pressupostos legais da acção directa, pelo que ter-se-á de concluir pela inexistência da causa de justificação da ilicitude constante ... agente actuou sem consciência da ilicitude do facto, designadamente devido a erro directo, indirecto ou do tipo permissivo, é de considerar como censurável a sua conduta, uma vez que representou
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
I. O artigo 212º do C. Penal tipifica um crime doloso, II
Relator: JOÃO TRINDADE
I.Nãos sendo líquida a questão sobre o direito à existência de
Relator: SOFIA DAVID
extensão dos danos. Por conseguinte, para todos os danos que decorram do facto ilícito inicialmente constatado, que se sucedam a esse facto e que dele derivem directamente, porque danos
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
artºs 1221º e 1225º do C. Civil. Estamos, em qualquer dos casos, perante danos directos e actuais, detectados após a venda. Em nenhuma dessas disposições, ou em qualquer outra ... direito de exigir a reparação ou a eliminação de defeitos futuros, produzidos pelos danos presentes denunciados
Relator: EVA ALMEIDA
seguro com duas coberturas – seguro de danos ou seguro de coisa (art.º 123º do RJCS) e seguro de responsabilidade civil pelos danos causados pela coisa (art.º 137º ... previstas nas Condições Gerais, excluem-se também da garantia da presente Condição Especial os danos, directa ou indirectamente, causados: i) Em quaisquer terrenos, estruturas ou edifícios, causados por vibrações, remoção
Relator: RIBEIRO CARDOSO
todos do Código Civil, resulta a regra de que a ressarcibilidade dos danos está reservada aos danos directos sofridos pela vítima da conduta do lesante, salvo as excepções fixadas ... mencionado. 3. Só tem direito à indemnização por danos não patrimoniais o titular do direito violado ou do interesse imediatamente lesado com violação de disposição legal, não o terceiro