2596/23.0T8VIS-B.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A prova pericial só deve ser indeferida se for impertinente ou
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A prova pericial só deve ser indeferida se for impertinente ou
Relator: CRISTINA CERDEIRA
sistema informático e de informar os clientes das regras de segurança a seguir na utilização do serviço e, por outro, o cliente utilizador obriga-se a cumprir determinadas condições ... culpa do cliente pela deficiente utilização daqueles meios expeditos, designadamente, alegando e provando que o cliente beneficiário violou o contrato, divulgando na internet dados pessoais, secretos e intransmissíveis relativos
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
41/2004, de 18-08 “Lei da Proteção de Dados Pessoais e Privacidade nas Telecomunicações”) - Os clientes das empresas de telecomunicações ao expressarem a sua vontade em não autorizar a divulgação ... dados pessoais, apostos no contrato do serviço de telecomunicações, exercem um direito com proteção constitucional (art. 35º,4 CRP) e com enquadramento no direito da proteção de dados pessoais
Relator: FILIPE CAROÇO
deles realizadas, a par da propriedade do banco sobre os valores depositados pelos seus clientes, em ambiente contratual, justificam o funcionamento da regra da presunção de culpa prevista pelo ... culpa do cliente pela deficiente utilização daqueles meios expeditos, designadamente, alegando e demonstrando que o cliente beneficiário violou o contrato, divulgando na internet dados pessoais, secretos e intransmissíveis relativos
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
sistema informático e de informar os clientes das regras de segurança a seguir na utilização do serviço e, por outro, o cliente utilizador obriga-se a cumprir determinadas condições ... culpa do cliente pela deficiente utilização daqueles meios expeditos, designadamente, alegando e provando que o cliente beneficiário violou o contrato, divulgando na internet dados pessoais, secretos e intransmissíveis relativos
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
dados pessoais, apostos no contrato do serviço de telecomunicações, exercem um direito com proteção constitucional (artigo 35.º, 4, CRP) e com enquadramento no direito da proteção de dados pessoais ... titular dos dados. Está nessa situação o direito de terceiro a uma tutela jurisdicional efetiva, para a qual necessita de informação de morada do cliente da empresa de telecomunicações
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
adesão aquele que não foi sujeito a negociações particulares e concretas com cada cliente, mas destinado a ser aceite por todos na sua forma pré-definida. 2 - Pela análise ... preenchimento com os dados concretos de cada cliente. As cláusulas são pré-elaboradas para se dirigirem a uma pluralidade de contratos ou a uma generalidade de pessoas no futuro
Relator: MIGUEZ GARCIA
modernos sistemas de transmissão, o registo dos dados pessoais relativos ao tráfego telefónico e à facturação é realizado pelo correspondente operador do serviço no final da fase dinâmica do fluxo ... primeira linha à cobrança junto do cliente, mas pode servir aos investigadores para apurar elementos memorizados em bancos de dados sobre os autores da comunicação, o momento
Relator: ISABEL SILVA
norma de incidência vertida no artigo 81º nº 3 e 6, na redação dada pelo DL nº 198/2001 de 03.07. II- As despesas com deslocação e estadas, como o próprio ... passeios e espetáculos, oferecidos, no País ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades
Relator: RITA ROMEIRA
contrato de “homebanking” estabelecido entre o banco e o cliente consiste numa simplificação de processos e operações disponibilizados, a este último, possibilitando-lhe um acesso mais continuado e rápido ... seus clientes. II – Assim, não é legítimo ao banco invocar a sua irresponsabilidade numa situação de fraude informática, designada “phishing” de dados de autenticação do cliente, como o argumento
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
artº.81, nº.7, do CIRC, na redação anterior à que lhe foi dada pelo n.º 6 do artigo 4.º do Dec. Lei n.º 192/90 ... passeios e espetáculos oferecidos, no país ou no estrangeiro, a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades
Relator: José Gomes Correia
tratamento dos dados pessoais decorrentes da imposição do DL nº 454/91, em respeito pela Lei vigente à data e abrigada na Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento ... Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, ratificada pelo Decreto do Presidente da República nº 21/93 de Julho, publicado na 1ª Série do DR de 28 de Agosto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
também só se destina aos clientes bancários enquanto consumidores na acepção da LDC ( cfr. art.3ºalínea a)). VI- Não sendo o título dado à execução um contrato de crédito abrangido ... enquadrava na noção de cliente bancário para efeitos do diploma- em incumprimento no PERSI. VII- Como não estaria obrigada a integrar os embargantes, pessoas singulares, nesse procedimento
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
Não obstante em sede de procedimento de inspeção seja dada preferência às notificações pessoais, por força do disposto no artigo 51º do RCPITA, caso não seja possível encontrar o sujeito ... custo por deslocação em viatura própria do trabalhador que não sejam debitadas as clientes, nem sujeitas a tributação em sede de IRS na esfera jurídica dos colaboradores do sujeito passivo
Relator: PAULO GUERRA
conteúdo da comunicação ou da mensagem. VI – Os dados de localização, inseridos no âmbito dos dados de tráfego, são os dados tratados numa rede de comunicações electrónicas que indicam ... cabem dentro dos dados de localização os autênticos dados de comunicação ou de tráfego, i.e., aqueles que se reportam a comunicações efectivamente realizadas ou tentadas/falhadas entre pessoas. VIII - O regime
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
como não provados, os seguintes factos: - que os arguidos tivessem, efectivamente, cobrado dos seus clientes o I.V.A. identificado na acusação; - que os arguidos tivessem feito seus tais montantes, na importância ... documentos necessários à elaboração da contabilidade da empresa; No que concerne às condições pessoais dos arguidos, as declarações prestada pela testemunha MR, que abonou a favor dos mesmos mencionando
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Face ao nosso regime processual quanto aos pressupostos do exercício do
Relator: TOMÉ BRANCO
retratado nos autos não surpreende, antes é compreendido e admitido pela generalidade das pessoas que se integram na colectividade, que as posições de cada uma das partes em litígio ... lesar a honra e consideração dos envolvidos. IV – Dentro dos mesmos parâmetros e dada a natureza desse mesmo conflito, também não é merecedor de censura penal que o arguido/advogado tenha
Relator: Helena Ribeiro
abrangidas por segredo profissional, podendo quanto muito tais documentos conterem «dados pessoais», situação em que se impõe que tais dados sejam expurgados de acordo com um juízo de proporcionalidade ... correlativo deontológico da relação de confiança que se estabelece entre o advogado e respetivo cliente pelo que os pedidos de escusa, dirigidos à OA, não caiem sob a alçada
Relator: ISAÍAS PÁDUA
cheque configura uma ordem dada por uma pessoa (sacador) a um banco (sacado) para que pague, ao primeiro ou a terceira pessoa, determinada quantia nele inscrita e por conta ... regra, não pagar o cheque para levar em conta; o dever de informar o cliente sobre o destino e tratamento do cheque