Recomendação n.º 2/A/2018
Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Educação Av. 5
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Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Educação Av. 5
entender que inexis- tem motivos bastantes para que se não altere a solução normativa em vigor, e para que se não procure formular uma outra, mais justa e mais adequada ... liquidações relativas aos anos em que tais rendimentos, normalmente, deveriam ter sido auferidos (…). Dado que, co- mo V. Exª muito bem acentua, estão por vezes em causa, situações muito anti
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
A Sua Excelência O Ministro da Educação Av. 5 de Outubro, 107
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Estatuto vigente para aquela Região, após a redacção que lhe foi dada pelo art.º 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A. 14.º Na verdade, estabelecem ... remissão para a forma de decreto regulamentar regional corresponde à atribuição do tratamento normativo da questão para a esfera do Governo Regional. 16.º Em consequência, a regulamentação dos concursos
Afigura-se, pois, inequívoco o acolhimento conferido pelo ordenamento ju- rídico nacional ao normativo comunitário em apreço, ainda que com uma interpre- tação mais restritiva do conceito de mobilidade reduzida ... cidadãos portadores de deficiência visual de que resultasse um grau de incapaci- dade superior a 95%. Muito embora considere algo restritiva a sugestão alicerçada pelo IRN, antes defendendo
política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo) um novo quadro normativo das servidões administrativas (artigo 33.º), mas que, no essencial, o repro ... participação municipal obrigatória importa que à câmara municipal sejam dadas a conhecer a área, encargos e restri- ções a impor (artigo 2.º, n.º 1), para poder formular
publicação da Lei n.º 135/99, de 28/08, cfr. MOTA, Helena “O Problema Normativo da Família: breve reflexão a propósito das medidas de protecção à união de facto adoptadas pela ... tributação do rendimento pessoal dos membros da união de facto, tal não foi necessário, dado que a Lei n.º 30-G/2000, de 29 de dezembro, já havia aditado
Sua Excelência O Secretário de Estado do Ensino Superior Estrada das Laranjeiras
evidenciar a necessidade de uma conformação materialmente justa, em termos de proporcionalidade, da solução normativa que autoriza as atualizações dos valores das taxas em questão, atenta a fórmula de arredondamento ... Explosivos da PSP, foi negada a possibilidade de modificação do critério sem intervenção normativa adequada. 3 Razão pela qual, no uso da competência que me é conferida pelo
intrínseca entre os subsistemas científico e de ensino superior». Ora, foi justamente nesse panorama normativo que os docentes com bolsas atualmente em execução viram ser-lhes autorizada pela ... verificados no momento da sua concessão, não podem agora, sob pena de iniquidade, ser dados como indiferentes para efeitos de renovação, ao pretender-se apor a observância de novas condições
âmbito do acesso a uma relação de emprego público; Em conclusão, defende-se solução normativa que faça refletir no acesso e exercício da profissão as concretas limitações de ordem funcional ... Estatuto do Provedor de Justiça, a formulação de regime legal que, 1. proscreva soluções normativas infundamentadas e já rejeitadas pela ordem jurídica no seu todo, não excluindo liminarmente o acesso
condições de estacionamento dos veículos particulares dos cidadãos portadores de deficiência justificam alguns aperfeiçoamentos normativos. 1 2. Para muitas pessoas, condicionadas na sua mobilidade, o transporte individual é o único ... transporte particular. 5. A partir de uma situação concreta, foi-me dado observar que a regulação jurídica das formas de tratamento destes cidadãos suscita alguns problemas. 6. Com efeito
Sua Excelência O Presidente do Governo Regional da Madeira Quinta Vigia Av
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
S.Exa. o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social Praça
julho a 31 de dezembro, consoante o caso. Com efeito, a solução normativa ínsita no n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento pressupõe que a execução dos projetos ... atribuição de apoios seja 4 objeto de abertura entre abril e junho de um dado ano civil, a execução dos projetos correspondentes deve ter lugar entre 1 de julho