846/09.4YXLSB
Declaram-se nulas as seguintes cláusulas: A) Cláusula 5ª, nº 1, do
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Declaram-se nulas as seguintes cláusulas: A) Cláusula 5ª, nº 1, do
Em face do exposto, vistas as já indicadas normas jurídicas e os
Encargos: '1 - Todas as despesas ou encargos inerentes ou resultantes da assinatura, vigência, execução, cumprimento e incumprimento do presente Contrato e, bem assim, todas as despesas judiciais e extrajudiciais, incluindo ... encargos 'Todas as despesas ou encargos inerentes ou resultantes da assinatura, vigência, execução, cumprimento e incumprimento do presente Contrato e, bem assim, todas as despesas judiciais e extrajudiciais, incluindo honorários
Declaro nulas as seguintes cláusulas gerais pré-impressas e previamente elaboradas pela
Declara a nulidade das seguintes cláusulas gerais pré-impressas e previamente elaboradas
Declaro nulas as seguintes cláusulas contratuais e proíbo a sua utilização, condenando
Assim, ao abrigo do disposto e das disposições legais citadas: 1) Declaram
Pelo exposto, o Tribunal Julga a acção procedente, por provada e, em
Pelo exposto, julgo a presente ação totalmente procedente e, em consequência: Declaram
pelo exposto, julgo a presente acção parcialmente procedente e, em consequência: (...) 5
Declaro nulas e proibidas ass eguintes cláusulas constantes das Cláusulas Contratuais Gerais
pelo exposto, nos termos das disposições legais supra citadas, julga-se totalmente
Considerando a factualidade provada e aderindo aos fundamentos de direito alegados pelo
Decisão: Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a acção e, consequentemente: a) declaro
pena de exoneração da responsabilidade da Agência. "Qualquer reclamação do Cliente pelo não cumprimento pontual dos serviços contratados deverá ser apresentada à Agência, o mais cedo possível, e, em qualquer ... responsabilidade da Agência." c) A cláusula 11.1, sob a epígrafe"11. Impossibilidade de cumprimento pela Agência", na medida em que encurta o prazo legal, que é de sete dias, previsto
artigo 30.º n.º2 do D.L. n. 446/85); • Mais determino que se dê cumprimento ao disposto no artigo 34.º do D.L. n.º 446/85; • Improcede a acção quanto
Pelo exposto, e sem necessidade de mais considerações, julgo a presente acção
Em face do exposto, o Tribunal julga procedente a presente acção, declarando
Pelo exposto, julgo a presente acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato parcialmente procedente, e consequentemente decido: a) Declarar abusiva a cláusula 8.°, al. b) do contrato
Nesta conformidade, o Tribunal declara nulas, e proibido o uso das seguintes