Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

338/14.0TVLSB

Data
2015-10-16
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (215 palavras)

Pelo exposto, e sem necessidade de mais considerações, julgo a presente acção parcialmente procedente, por parcialmente provada, e consequentemente, 1. Julgo improcedente a inutilidade superveniente da lide parcial. 2. 2.1. Declaro nula a Cláusula 6.2 das Condições Gerais do contrato de fis. 42 a 49 com a seguinte redacção: "O Cliente reconhece e aceita que caso sejam efectuados consumos no âmbito dos Serviços que excedam significativamente os seus níveis habituais de consumo, a ZON poderá, a qualquer momento, exigir o pagamento dos serviços em causa"; 2.2. Declaro nula a Cláusula 8.1 c) das Condições Gerais do mesmo contrato no segmento "excedendo os níveis de utilização habituais do Cliente"; 2.3. Declaro nula a Cl. 3.4 das Condições Específicas/Serviços de Banda Larga Móvel do mesmo contrato com a seguinte redacção: "O Cliente reconhece e aceita que a ZON poderá a qualquer momento restringir ou impedir a utilização de serviços de voz assentes na tecnologia VoIP (Voice over Internet Protocol), nomeadamente para garantir a qualidade do serviço de acesso à Internet prestado aos seus Clientes, podendo, ainda, aplicar uma tarifa adicional pela utilização de serviços VoIP"; 2.4. Declaro nula a Cl. 5.2 das Condições Específicas/Serviço Telefónico Móvel nos segmentos "(...) recepção escrita (...)" e "sendo os custos dos serviços eventualmente utilizados até à desactivação integralmente suportados pelo Cliente"