Texto integral (215 palavras)
Pelo exposto, e sem necessidade de mais considerações, julgo a presente
acção parcialmente procedente, por parcialmente provada, e consequentemente,
1. Julgo improcedente a inutilidade superveniente da lide parcial.
2.
2.1. Declaro nula a Cláusula 6.2 das Condições Gerais do contrato de fis. 42 a
49 com a seguinte redacção:
"O Cliente reconhece e aceita que caso sejam efectuados consumos no âmbito dos Serviços que excedam significativamente os seus níveis habituais de consumo, a ZON poderá, a qualquer
momento, exigir o pagamento dos serviços em causa";
2.2. Declaro nula a Cláusula 8.1 c) das Condições Gerais do mesmo contrato
no segmento "excedendo os níveis de utilização habituais do Cliente";
2.3. Declaro nula a Cl. 3.4 das Condições Específicas/Serviços de Banda
Larga Móvel do mesmo contrato com a seguinte redacção:
"O Cliente reconhece e aceita que a ZON poderá a qualquer momento restringir ou impedir a utilização de serviços de voz assentes na tecnologia VoIP (Voice over Internet Protocol),
nomeadamente para garantir a qualidade do serviço de acesso à Internet prestado aos seus Clientes, podendo, ainda, aplicar uma tarifa adicional pela utilização de serviços VoIP";
2.4. Declaro nula a Cl. 5.2 das Condições Específicas/Serviço Telefónico
Móvel nos segmentos "(...) recepção escrita (...)" e "sendo os custos dos serviços eventualmente utilizados até à desactivação integralmente suportados pelo Cliente"