Parecer n.º 57/1999
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Tradução da Convenção para a supressão dos atentados terroristas à bomba.
40 resultados nos descritores e sumários · 794 no texto integral
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Tradução da Convenção para a supressão dos atentados terroristas à bomba.
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça
Relator: LEONES DANTAS
1.ª - A ratificação da Convenção do Conselho da Europa Relativa à
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
23/2007, de 04.07, subsume-se no conceito de criminalidade altamente organizada o crime de associação criminosa, p. e p. pelo artigo 89º do RGIT.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
prever a aplicabilidade da prisão preventiva por crime que corresponda a criminalidade altamente organizada (al. m) do art. 1º do CPP) a al. c) do nº1 do art. 202º
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A celebração de acordo com o conteúdo constante do Projecto de Acordo
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
Relator: LEONES DANTAS
Organização das Nações Unidas - tradução de declarações/reservas de Convenções da ONU
Relator: MANUEL MATOS
Senhor Conselheiro Procurador-Geral da República, Excelência: I No Ministério dos Negócios
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A proposta de convenção denominada «Acordo entre o Governo da República
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não existem obstáculos de natureza jurídico-constitucional que obstem à celebração
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
assinante ou o utilizador. iii) e por crime grave, crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural e integridade
Relator: NAZARÉ SARAIVA
anos [202°, n° 1, al. a] e a crime doloso de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos ... também do CPP, as condutas de tráfico de estupefacientes integram o conceito de «criminalidade altamente organizada». II) É ainda necessário que se verifique a existência de fortes indícios da prática
Relator: ISABEL DUARTE
justiça e o sentido e a eficácia desse decretamento. A dimensão, o carácter altamente organizado e transnacional dos factos em investigação, a necessidade de diligências probatórias a realizar ... 21º do Dec.-Lei nº 15/93 de 22/01 – integra quer o conceito de criminalidade altamente organizada, quer ilícito punível com pena de limite máximo superior a 8 anos.” Não podemos
Relator: JOÃO AMARO
caso concreto, possa encontrar. Essas dificuldades revelam-se, por exemplo, na investigação da criminalidade altamente organizada, com envolvimento de vários arguidos e/ou com o recurso a meios sofisticados (indiciadores ... ponderação entre os valores inerentes à aplicação da Justiça (eficácia no combate ao fenómeno criminal, defesa da sociedade, estabilização das expetativas comunitárias, etc.), que são prosseguidos pela investigação criminal
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
máximo superior a três anos [quer por via do alargamento do conceito de criminalidade altamente organizada – cfr. artigos 1º, alínea m) e 202º, nº 1, alínea c), do Código ... coacção em causa, só aplicável a situações de criminalidade grave e em que a possibilidade de condenação se apresente como altamente provável em face da prova indiciária recolhida. Aliás, este
Relator: MOREIRA DAS NEVES
investigação num caso concreto, tendo em conta, nomeadamente, se a investigação respeita a criminalidade altamente organizada, com envolvimento de vários arguidos e recurso a meios sofisticados, ponderando o número ... envolvem uma complexidade que é, por natureza, morosa. III - Do juiz de instrução criminal exige-se um juízo prudencial, de razoabilidade, com ponderação de todos os elementos que no caso
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
pena estão irremediavelmente comprometidas. Estamos perante crime grave, incluindo no conceito de criminalidade altamente organizada (art. 1.º, al. m), do Cód. Processo Penal), onde são prementes as necessidades