622 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 9

    223/16.0GBLLE.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    processual aplicável é o constante dessa lei, inclusivé o catálogo de crimes permissivo que ela criou, os “crimes graves” referidos no artigo artigo 3.º, nº 1. 6 - O conceito ... crime grave», abarcando a “criminalidade violenta” – artigo 2º, nº 1, al. g) do diploma –, abrange o crime de violência doméstica previsto no nº 1 do artigo 152º do Código Penal

  2. TREcitado por 4

    1/09.3JAPTM.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    toma à com unidade patente visível e conhecido o envolvimento do arguido neste grave crime, para além da consciência do mesmo sobre tal evidência, é patenteado neste momento ... respeita à produção da prova. Daí que, consciente do seu envolvimento neste grave crime, já não compareceu à publicação da decisão final, que obviamente sabia ser adversa. Por isso faltou

  3. TREcitado por 1

    180/19.1GHSTC.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    transmissão dos dados têm por finalidade exclusiva a investigação, deteção e repressão de crimes graves. ii) entendendo-se por dados, os dados de tráfego e os dados de localização ... moeda e crimes abrangidos por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima. iv) o crime de furto qualificado não se integra no conceito de crime grave

  4. TRCcitado por 3só sumário

    332/22.7JACBR.C1

    Relator: ROSA PINTO

    consunção quando o preenchimento de um tipo legal, mais grave, inclui o preenchimento de outro tipo legal, menos grave, devendo a maior ou menor gravidade ser encontrada na especificidade ... aplica o tipo mais grave. IV – Quando acontece o inverso e o crime mais grave acompanhar um crime menos grave, ocorre uma consunção impura, aplicando-se a norma mais leve

  5. TRCcitado por 6

    538/22.9JALRA.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    alínea a), da Lei n.º 32/2008 e o catálogo de crimes delineado no artigo 187.º, n.º 1 e 189.º, do CPP – com a “virtual” excepção ... deste diploma (para estes casos ganhando relevo o conceito de «crime grave», já que nos termos do artigo 3.º, n.º 1, ainda do mesmo compêndio legislativo, a obtenção

  6. TRCcitado por 5

    30/14.5PAACB.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    comunitária da punição do caso concreto e constituindo a segunda, dirigida ao agente do crime, o limite às exigências de prevenção e portanto, o limite máximo da pena ... antecedentes criminais, certo é que mal entrou na idade da imputabilidade penal; - Praticou um crime grave [roubo]; - Mas, desde a adolescência que tem tido contactos com o sistema de justiça

  7. TREcitado por 1

    188/21.7GAVNO.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    32/2008, enquanto regime de previsão normativa base (crimes graves como finalidade exclusiva da conservação), de competência orgânica (via autorização do Juiz de instrução) e pressupostos de deferimento («se houver razões ... impossível ou muito difícil de obter no âmbito da investigação, deteção e repressão de crimes graves»). III. Tal interpretação, no aspeto processual, evita os óbvios perigos substantivos de violação

  8. TRCcitado por 4

    380/17.9JACBR.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    transmite mensagens destinadas ou provenientes de suspeito ou arguido; ou c) a vítima de crime, mediante o respectivo consentimento, efectivo ou presumido. III - É também pressuposto que existam razões para ... impossível ou muito difícil de obter no âmbito da investigação, detecção e repressão de crimes graves. IV - Exige-se ainda que a decisão judicial de transmitir os dados respeite

  9. TRE

    333/17.2GBCCH-A.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    transmissão dos dados têm por finalidade exclusiva a investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes (art.º 3.º, n.º 1, da mesma ... apura que está em causa a prática, entre outros, de crimes de roubo – crimes qualificados como graves no âmbito da referida lei –, e que o inquérito se iniciou com base

  10. TRE

    355/16.5GBPSR-A.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    transmissão dos dados têm por finalidade exclusiva a investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes (art.º 3.º, n.º 1, da mesma ... prática de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo artigo 204º, n.º 1, al. j), do Cód. Penal – crime não qualificado como grave no âmbito da referida

  11. TCANsó sumário

    02417/15.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    agente da PSP que foi condenado em processo-crime, com sentença transitada em julgado, por crimes graves, em concreto, um crime de ofensa à integridade física qualificada, um crime ... interesse público no afastamento do serviço do agente que foi condenado por crimes graves, deve prevalecer o interesse público, indeferindo-se o pedido de suspensão da eficácia do acto

  12. TCANsó sumário

    01133/12.6BELSB

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    prisão, por um crime de ameaça agravada, um crime de introdução em lugar vedado ao público, crime de incêndio, explosões, interesse público traduzido no grave alarme social, perante a necessária ... interesse público no afastamento do serviço do agente que foi condenado por crimes graves deve prevalecer o interesse público, indeferindo-se o pedido de suspensão da eficácia do acto

  13. TCASsó sumário

    415/16.2BELLE

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    crime de tráfico de estupefacientes, por que o autor foi condenado a 5 anos e seis meses de prisão, é um atentado à ordem pública, entendida esta como o conjunto ... social intenso e nefastas e notórias consequências individuais, familiares e gerais, é ainda um crime grave (cfr. a al. f) do nº 1 do artigo 134º e o proémio

  14. TCASsó sumário

    13/16.0BELLE

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    crime de tráfico de heroína e de cocaína, por que o autor foi condenado a 5 anos de prisão, é um atentado à ordem pública, entendida esta como o conjunto ... social intenso e nefastas e notórias consequências individuais, familiares e gerais, é ainda um crime grave (cfr. a al. f) do nº 1 do artigo 134º e o proémio

  15. TRE

    22/07.0GAPTM-A.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    incertezas, se torna à comunidade patente, visível e conhecido o envolvimento do arguido neste grave crime, para além da consciência do mesmo sobre tal evidência, é patenteado neste momento ... respeita à produção da prova. Daí que, consciente do seu envolvimento neste grave crime, já não compareceu à publicação da decisão final, que obviamente sabia ser adversa. Por isso faltou