TC-CONFsó sumário
018/03
Relator: SILVA SALAZAR
demandante alega que celebrou o contrato para a prestação de serviços de jurista mas através dele não foi associado de forma duradoura e estável à realização do interesse público
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Relator: SILVA SALAZAR
demandante alega que celebrou o contrato para a prestação de serviços de jurista mas através dele não foi associado de forma duradoura e estável à realização do interesse público
Relator: MENERES PIMENTEL
princípio, no contrato de prestação de serviços o processo conducente à produção do resultado, a organização dos meios necessários e a ordenação da actividade condicionadora daquele não são vinculados ... organizado pelo beneficiário final mas por quem o fornece. II - Para que um contrato de prestação de serviço seja de natureza administrativa torna-se necessária a verificação da submissão