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  1. TC-CONFsó sumário

    04/11

    Relator: ANTÓNIO MADUREIRA

    não é (i) um contrato administrativo de empreitada de obras públicas, (ii) um contrato de objecto passível de acto administrativo, (iii) um contrato com regime substantivo regulado por normas ... contrato em que pelo menos uma das partes seja uma entidade pública ou um concessionário, mas sim um contrato celebrado inter privus, um contrato civil de empreitada. II – Os tribunais