2 resultados

  1. TCAScitado por 2só sumário

    07877/14

    Relator: CRISTINA FLORA

    constituem (art. 13.º n.º 2) e que não estamos perante a contitularidade de rendimentos dos Impugnantes, ao invés, estamos perante rendimento da categoria G (mais-valias) auferido unicamente

  2. TCASsó sumário

    08736/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.Civil). 9. Ao mesmo tempo que constituem, quanto ao processo de contitularidade dos seus sujeitos, uma forma de propriedade colectiva (distinta da compropriedade), os bens comuns formam, no que respeita