TC-CONFsó sumário
01161/23.6BELSB-A-CP
Relator: TERESA DE SOUSA
É da competência da Jurisdição Administrativa e Fiscal a apreciação de uma
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Relator: TERESA DE SOUSA
É da competência da Jurisdição Administrativa e Fiscal a apreciação de uma
Relator: NUNO GONÇALVES
I - Os tribunais da jurisdição comum são materialmente competentes para conhecer a