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Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
âmbito de aplicação os procedimentos de inspecção que apenas visem a consulta, recolha de documentos ou elementos
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Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
âmbito de aplicação os procedimentos de inspecção que apenas visem a consulta, recolha de documentos ou elementos
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: PAULO MOURA
pode haver um procedimento de inspeção externo, sem prejuízo de poder haver consulta, recolha de documentos ou elementos, para confirmar os pressupostos de direito que o contribuinte invoque diante
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: VITAL LOPES
circunstância de a administração tributária em anterior procedimento de consulta, recolha de documentos ou elementos não ter questionado o regime da margem que o contribuinte vinha adoptando na venda
Relator: Ivone Martins
Se, pela consulta de elementos pertencentes aos compradores, a AF acabou por
Relator: JOAQUIM CONDESSO
R.C.P.I.T., e artº.59, da L.G.T.), pode solicitar aos contribuintes que forneçam informações e documentos relevantes para, designadamente, comprovar a veracidade dos valores inscritos nas declarações fiscais apresentadas ... consagrado no R.C.P.I.T., é possível haver acções de inspecção para efeitos de consulta, recolha e cruzamento de elementos, como decorre, designadamente, do seu artº.46, nº.4, al.a), norma
Relator: AUSENDA GONÇALVES
estejam em poder do arguido – tais como, inter alia, os documentos adquiridos com base em mandado, as recolhas de saliva, sangue e urina, bem como de tecidos corporais com vista ... sendo perfeitamente compreensível que este, como testemunha, para poder prestar um depoimento consistente, consulte os elementos de que a administração fiscal dispunha e obtidos no âmbito de uma actividade profissional
Relator: MARIA CARDOSO
I. O meio processual autónomo de intimação previsto no artigo 104.º
Relator: Catarina Almeida e Sousa
documentos bancários de terceiros que se encontrem numa especial relação com o contribuinte, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta, sem prejuízo ... serviço com vista à recolha dos dados em causa. V. Coisa diferente, é saber se, neste caso concreto, de autorização judicial para acesso a documentos bancários de terceiros (sócios-gerentes
Relator: GARCIA MARQUES
1 - É proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento
Relator: PAULA DO PAÇO
exercício de tal consulta, a empregadora deve assegurar a disponibilização efetiva do processo disciplinar, ou seja, deve facultar ao trabalhador a consulta de todos os elementos ... quais fundou a “acusação disciplinar”. VII. Se no momento da consulta do processo disciplinar, existem elementos probatórios recolhidos pela empregadora que não foram dados a conhecer, verifica-se uma violação
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A fundamentação da sentença apresenta-se como uma garantia contra o
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. No regime legal da aplicação das medidas coactivas, reside, como sua