01108/16.6BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O licenciamento das edificações encontra-se conexionado com a clássica questão
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Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O licenciamento das edificações encontra-se conexionado com a clássica questão
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
Há lugar à fixação judicial do prazo pelo tribunal quando, tendo-se
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
nº2] do RJUE vincula o presidente da câmara municipal, uma vez confrontado com construção clandestina, a ordenar a reposição da legalidade que foi violada [princípio da legalidade] mediante a respectiva ... outra dessas soluções, pois está vinculado a não ordenar a demolição no caso da construção, com ou sem alterações, poder ser legalizada, sendo que esta vinculação, por imperativo lógico, acaba
Relator: António São Pedro
quando tenha sido ordenada a demolição de determinadas construções com o fundamento na sua construção clandestina
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
porque tal resulta de decisão já proferida e transitada em julgado que tal construção é clandestina, impõe-se concluir, que mesmo que o Requerente pudesse demonstrar que foi implantada
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
alvará de construção e nem deu cumprimento às condições impostas pela Entidade Demandada para a emissão do mesmo, in concretu, não demoliu as construções clandestinas, conforme lhe foi ordenado ... suspensão do decurso do prazo para a emissão do alvará de licença de construção requerido, com o despacho de 2007-08-10, não impugnado pelo Autor. IV) -Por tal prisma
Relator: FERNANDA ALMEIDA
neste diploma. II – A certificação notarial da existência de licença de utilização ou de construção, salvaguardaria o promitente adquirente do risco de aproveitamento da sua inexperiência na negociação deste tipo ... existência de licença de utilização ou de habitabilidade - que não existem, sendo os imoveis clandestinos -, quando o promitente adquirente quer concretizar o negócio prometido, de compra, apesar de estar ciente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
parcela satisfaz às condições do destaque, pois, de outro modo, a finalidade de construção não pode ser alcançada. 120.ª — O reverso do loteamento encontra-se nas áreas urbanas ... aparentes lotes, embora materialmente demarcados, permanecem em compropriedade e as construções erigidas, clandestinas. 121.ª — A reconversão tem custos financeiros superiores aos que teriam resultado do cumprimento
Relator: ANTÓNIO GERALDES
promitente comprador, evitando ou limitando os casos em que a promessa incidia sobre prédios clandestinos ou cuja cons-trução ou habitabilidade não estivesse assegurada pelo necessário licenciamento ... abuso da relação de predominância económica ou informativa das entidades que se dedicavam à construção e à venda de prédios, numa altura em que a inflação galopante levava os interessados