273/25.6YRCBR
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
exceda o valor total de € 5 000,00 (cinco mil euros), consubstancia um conflito de consumo de reduzido valor económico, por não ultrapassar a alçada dos tribunais ... prévio das partes, à arbitragem do Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC), desde que o consumidor expresse essa vontade unilateralmente. 3. Se o dona