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  1. TRC

    273/25.6YRCBR

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    exceda o valor total de € 5 000,00 (cinco mil euros), consubstancia um conflito de consumo de reduzido valor económico, por não ultrapassar a alçada dos tribunais ... prévio das partes, à arbitragem do Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC), desde que o consumidor expresse essa vontade unilateralmente. 3. Se o dona

  2. TRC

    211/19.5YRCBR

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    disposto no nº 1 do artº 15º desta Lei nº 23/96, “Os litígios de consumo no âmbito dos serviços públicos essenciais estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa ... singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.”, devendo concluir-se, assim, que o consumidor tem o direito potestativo

  3. TRG

    56/24.0YRPRT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    prestação de serviços, celebrados ou prestados a consumidores em Portugal. 4 - Os litígios de consumo no âmbito dos serviços públicos essenciais estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa ... singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados de onde decorre que o consumidor tem o direito potestativo de recorrer

  4. TRCcitado por 9

    1133/10.0IDLRA.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    este as entregasse nos Cofres do Estado; É um crime omissivo puro que se consuma no momento em que o agente não entrega a prestação tributária devida, haja ou não ... Neste âmbito, não podem ser convocadas as figuras do estado de necessidade e do conflito de deveres, como causas de exclusão da ilicitude da conduta. Pelos danos causados pelos crimes