7384/22.8T8BRG.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
termos do art.º 46.º do CPC, as confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário dos RR nos articulados, vinculam a parte, devendo esses factos ser levados à matéria
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
termos do art.º 46.º do CPC, as confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário dos RR nos articulados, vinculam a parte, devendo esses factos ser levados à matéria
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. As afirmações e confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário nos articulados, vinculam a parte, salvo se forem retificadas ou retiradas enquanto a parte contrária as não tiver
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e os instrumentais, desde que tenham sido submetidos ao regime de contraditório e de prova durante a discussão da causa ... factos conhecidos para dar como provados factos desconhecidos (art. 349.º do Código Civil). III. As afirmações e confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário nos articulados, vinculam a parte
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
confessar o vertido em certos artigos da petição inicial, isto significa que confessam determinados factos e não o pedido. II. Só neste último caso, é que era necessário ... 45º, nº2 do CPC). III. Tais afirmações e confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário nos articulados, vinculam a parte, salvo se forem rectificadas ou retiradas enquanto a parte contrária
Relator: HELENA CANELAS
confissão é “o reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária”(cfr. artigo 352º do Código Civil ... epígrafe “Confissão de factos feita pelo mandatário” dispõe que “as afirmações e confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário nos articulados, vinculam a parte, salvo se forem retificadas ou retiradas
Relator: HELENA CANELAS
confissão é “o reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária”(cfr. artigo 352º do Código Civil ... epígrafe “Confissão de factos feita pelo mandatário” dispõe que “as afirmações e confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário nos articulados, vinculam a parte, salvo se forem retificadas ou retiradas
Relator: Cristina dos Santos
todos do C. Civil. 2. As declarações de facto constantes dos articulados apresentados em juízo têm a natureza jurídica de confissões judiciais valendo como tal no respectivo processo e gozam ... pendente de recurso exige - sempre - a alegação e demonstração da superveniência do conhecimento do facto, salvo caso de falsidade de conhecimento oficioso por alteração gráfica visível ou manifesta [artº 372º
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em matéria e interpretação, o contrato de seguro rege-se pelas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A desistência do pedido é de qualificar como acto jurídico unilateral
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Do disposto nos artigos 128.º, n.º 1, e 145
Relator: FILIPE CAROÇO
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
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Relator: JORGE TEIXEIRA
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Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: CATARINA GONÇALVES
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 86º nº 3 do RJAM (Regime Jurídico das Armas
Relator: MANUEL CAPELO
Sendo os tribunais portugueses competentes para apreciar os pedidos relativos a bens