102/19.0JACBR. C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A diferença entre o que constava na acusação e o que
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A diferença entre o que constava na acusação e o que
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O nosso processo penal tem estrutura essencialmente acusatória (art. 32.º
Relator: CLEMENTE LIMA
I. Do passo em que a vacuidade da matéria constante da acusação
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nº1, al. b) do CPP referir na sua letra apenas a condenação por factos diversos, tem-se entendido a favor do arguido e, portanto, sem que se lhe oponha ... vale igualmente para os casos de condenação do arguido com base em qualificação jurídica diversa da constante da acusação, sem cumprimento do disposto
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: SERRA BATISTA
Tendo ao A. pedido, no referente aos danos patrimoniais sofridos, a condenação do R. ao pagamento da quantia de 740.000$00, correspondente á diferença entre o valor do veículo novo ... mesmo também sido alegado e provado, não se verifica, por esse facto, condenação em objecto diverso do pedido. II - Tendo havido uma colisão entre um veículo conduzido por conta alheia
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É nula a sentença por condenar em objeto diverso do pedido
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
perigosidade criminal que deu origem ao internamento. 4 - Em caso de condenação do agente, por factos diversos, em pena e em medida de internamento, o artigo 99.º Código Penal
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
factos não provados determina a nulidade da sentença. IV-A doutrina e a jurisprudência não são unívocas quanto à aplicação do regime do processo penal respeitante à alteração dos factos ... Processo Penal; porém, são consensuais ao entender que não pode haver condenação (decisão judicial) por factos diversos dos que o arguido havia sido acusado (decisão administrativa), sem que ao mesmo
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os direitos do dono da obra consumidor à reparação/eliminação
Relator: LUÍS COIMBRA
tribunal da condenação dá como assentes factos que já constavam da acusação - ainda que lhes confira um encadeamento diverso, mas sem que lhes retire a identidade naturalística -, não ocorre qualquer
Relator: VÍTOR AMARAL
causa de pedir, seja linear ou complexa, é constituída por factos, o conjunto dos factos essenciais que integram a previsão normativa onde é fixado o efeito jurídico pretendido na ação ... sentença por excesso de pronúncia. 3. - Inexiste condenação com base em causa de pedir diversa quando o tribunal atende aos factos materiais alegados na ação, referentes a relação contratual entre
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
factos respeita à definição dos limites impostos aos desvios à estabilidade do objeto do processo penal provocados pela dinâmica do processo, permitidos em nome do interesse público na condenação ... diverso que a determina (para além das hipóteses de sanção mais elevada). II - Verificar-se-á condenação por crime diverso quando ocorrer alteração de elementos da situação de facto integradora
Relator: HELENA TELO AFONSO
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
condenação do arguido por factos contendo datas diversas das constantes da acusação, sem que tivesse sido aplicado o regime previsto no artigo 359º do CPP ou sem que tivesse sido
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
garantias de defesa do arguido, prevenindo um julgamento e uma condenação com base em materialidade de facto diversa daquela que, oportunamente, maxime, na acusação, lhe tenha sido comunicada – artigo
Relator: Esperança Mealha
Não traduz nulidade da sentença, por condenação em objeto diverso do pedido, um simples comentário a latere insuscetível de alterar o segmento decisório e consequentemente o objeto do decidido ... férrea ou a atravessá-la. III – Tendo os réus alegado, na contestação, matéria de facto relevante para a decisão, que não foi incluída pelo tribunal no universo de factos objeto