63/10.0TBOFR-C.C1
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - O princípio do contraditório, consagrado no Art. 3º, 3 do CPC
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Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - O princípio do contraditório, consagrado no Art. 3º, 3 do CPC
Relator: Alexandra Alendouro
processuais impugnadas – Programa de Procedimento e do Caderno de Encargos – não ressalta a intenção de favorecer ou restringir injustificadamente o acesso concursal a determinadas entidades, não viola os princípios ... concorrência, igualdade e proporcionalidade ínsitos no artigo 1.º, n.º 4, do Código da Contratação Pública. II – Assim o demonstrando, entre o demais, a cláusula 6ª do Programa
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição na sua revisão de 1989 ao estabelecer como principios materiais do processo contra-ordenacional, no ambito das respectivas garantias processuais, os direitos de audiencia e de defesa, consente ... processo dos principios constitucionais proprios do processo criminal, designadamente o principio da judicialização da instrução. VII - Assim sendo, as normas que atribuem a Direcção-Geral da concorrencia e preços competencia
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- É inaceitável a proposta que, contrariando documentação concursal, designadamente o caderno
Relator: CHANDRA GRACIAS
Custas Processuais). III – O Tribunal Constitucional tem afirmado que a opção de política legislativa de vedar a interposição de um recurso, por subordiná-la à concorrência simultânea dos pressupostos ... tutela jurisdicional efectiva, na dimensão do direito ao recurso, nem com o princípio da igualdade. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública
Relator: Helena Ribeiro
1-Os recursos são mecanismos processuais que têm como objetivo permitir que